O poder constituinte em Hannah Arendt e Jürgen Habermas

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O poder constituinte em Hannah Arendt e Jürgen Habermas

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor Dutra, Delamar José Volpato pt_BR
dc.contributor.author Casagranda, Edison Alencar pt_BR
dc.date.accessioned 2015-02-05T20:39:03Z
dc.date.available 2015-02-05T20:39:03Z
dc.date.issued 2014 pt_BR
dc.identifier.other 327775 pt_BR
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/129060
dc.description Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Programa de Pós-Graduação em Filosofia, Florianópolis, 2014. pt_BR
dc.description.abstract O trabalho analisa o tema do poder constituinte na perspectiva de Hannah Arendt e de Jürgen Habermas. A hipótese é de que Habermas, ao justificar a institucionalização do princípio do discurso, estaria, com isso, propondo a formalização do poder constituinte. Afinal, a prática constituinte, diz ele, supõe a institucionalização de formas de comunicação capazes de proporcionar a formação discursiva de uma vontade política racional. Isso, porém, até onde alcança nossa compreensão, não ocorre em H. Arendt, pois a mesma defende a tese de um poder constituinte calcado na geração espontânea do poder e sustentado pela promessa. Estima-se que Habermas queira avaliar a possibilidade de trazer o potencial inovador da revolução para o âmbito do Estado democrático de direito. Nesse caso, precisa ir além tanto da concepção que limita o poder constituinte, trazendo-o para dentro do sistema normativo estatal, visando à sua operacionalização através de instituições do próprio Estado, como da concepção que o define como uma manifestação política que não integra o próprio direito, caracterizando-se, portanto, como uma força social que cria o direito e, em seguida, recolhe-se para que a organização normativa da sociedade se realize no âmbito estatal. Habermas, nesse aspecto, parece seguir na direção intermediária, ou seja, na direção daqueles que acreditam que o poder constituinte pode ocupar uma dupla posição, definindo-se tanto como manifestação política que integra o ato revolucionário da fundação, quanto como força social quepermanece implícita, como tensão, no cotidiano do legislativo e do judiciário. A tese, portanto, é de que a expressão remains implicit, utilizada por Habermas em Direito e democracia, parece sugerir que o poder constituinte se mantém operante mesmo depois da constituição do Estado democrático de direito, ou melhor, que poder constituinte revolucionário continua a obrar no trabalho diário do legislativo e do judiciário. Tal tese encontra, ou parece encontrar, sustentação inclusive em Carl Schmitt quando afirma, no § 8 da sua clássica obra Verfassungslehre (Teoria da Constituição), que quanto a permanência, resta ao o poder constituinte sempre a possibilidade de seguir existindo encontrando-se ao mesmo tempo acima de toda Constituição, que é derivada dele, de toda a determinação legal-constitucional, válida no marco dessa Constituição. Nessas condições, acredita-se que a natureza do poder constituinte, postulada por Schmitt, sugere, no que tange à ideia de permanência, certa convergência com aquela encontrada em Habermas, parecendo referir-se não somente a um ato ou momento, mas a um procedimento que abarca12vários momentos institucionais, vários agentes e várias forças intelectuais em disputa.<br> pt_BR
dc.description.abstract Abstract : This study analyzes the theme of constituent power from Hannah Arendt's and Jürgen Habermas' perspectives. The hypothesis is that when Habermas justifies the institutionalization of the discourse principle, he would be proposing the formalization of constituent power. After all, he asserts that the constituent practice presupposes the institutionalization of modes of communication which is able to promote the discursive formation of a rational political will. However, as far as we are concerned, this does not occur in H. Arendt, as she defends the view that constituent power is based on spontaneous generation of power and sustained by the promise. It is expected that Habermas wants to assess the possibility of joining innovative potential to the scope of the democratic State governed by the rule of law. In this case, it is necessary to go beyond the view that limits constituent power, bringing it to the normative state system which aims at the operationalization through the institutions of the State itself, such as the concept which defines it as a political demonstration that does not integrate its own law, thus characterizing it as a social force that creates the law and, then, is collected in order for the normative organization of the society to occur in a state level. In this aspect, Habermas seems to follow the intermediate direction, that is, the direction of those who believe that constituent power may occupy dual position, thus defining itself as political demonstration which integrates the revolutionary act of the foundation, as a social force which remains implicit, as tension, in the legislative and judiciary daily routine. Therefore, the view is that the expression remains implicit, used by Habermas in Law and democracy, seems to suggest that constituent power continues to operate even after the constitution of the democratic State, based on the rule of law. In other words, the revolutionary constituent power continues to work on the legislative and judiciary daily tasks. Such view encounters or seems to encounter support, including in Carl Schmitt, when he asserts in paragraph 8 of his classic work Verfassungslehre (Constitution Theory) that, in relation to permanence, it is left to the constituent power Always the possibility to continue existing, at the same time finding above all Constitution, which derives from it, of all constitutional and legal determination, valid in this Constitution landmark. In these conditions, it is believed that the nature of constituent power, postulated by Schmitt, suggests, regarding the idea of permanence, some convergence with that one found in Habermas, which seems to refer not only to an act or a moment, but to a procedure which14includes various institutional moments, several agents and intellectual forces in dispute. en
dc.language.iso por pt_BR
dc.subject.classification Filosofia pt_BR
dc.subject.classification Poder constituinte pt_BR
dc.subject.classification Ciencia politica - pt_BR
dc.subject.classification Filosofia pt_BR
dc.subject.classification Analise do discurso pt_BR
dc.subject.classification Direito pt_BR
dc.subject.classification Filosofia pt_BR
dc.title O poder constituinte em Hannah Arendt e Jürgen Habermas pt_BR
dc.type Tese (Doutorado) pt_BR


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