dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina. |
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dc.contributor.advisor |
Casagrande, Maria Denize Henrique |
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dc.contributor.author |
Cêa, Alex Odevar |
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dc.date.accessioned |
2014-11-20T16:46:54Z |
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dc.date.available |
2014-11-20T16:46:54Z |
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dc.date.issued |
2009 |
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dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/126778 |
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dc.description |
TCC (Graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro Socioeconômico. Curso de Ciências Contábeis |
pt_BR |
dc.description.abstract |
O presente trabalho tem como objetivo identificar a vantagem econômica propiciada pela não incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na base de cálculo do Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, baseando-se em dados fiscais e contábeis de uma indústria do setor calçadista. Tal objetivo se torna necessário devido à relevância de demonstrar, em termos monetários, qual o valor economizado pelas empresas quando da utilização desta sistemática, visto que o fisco federal entende que o ICMS integra a base de cálculo dessas contribuições. Este trabalho apresenta uma pesquisa de natureza descritiva e exploratória, pois utiliza dados visando proporcionar um parecer sobre um determinado fato e estabelece uma relação entre os resultados obtidos. A principal argumentação que sustenta a teoria da não incidência do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS é a inconstitucionalidade do conceito de faturamento definido na Lei nº 9.718/98, pois defende-se que a parcela referente ao ICMS não é receita da empresa e sim do Estado, não englobando assim a definição de faturamento constante na doutrina e jurisprudência. A demonstração da vantagem econômica obtida pela empresa analisada se deu apresentando a apuração do PIS e da COFINS referente ao ano de 2008, excluindo o ICMS da base de cálculo e realizando uma projeção da vantagem econômica para os anos de 2009, 2010 e 2011, com base na inflação estimada para o período. Os resultados obtidos deixam claro que a desoneração do PIS e da COFINS com a exclusão do ICMS de suas bases de cálculos é uma excelente forma de redução da carga tributária para as empresas. |
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dc.format |
f. |
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dc.format.extent |
57 f. |
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dc.language.iso |
por |
pt_BR |
dc.publisher |
Florianópolis |
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dc.subject |
Vantagem Econômica |
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dc.subject |
PIS |
pt_BR |
dc.subject |
COFINS |
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dc.subject |
ICMS |
pt_BR |
dc.subject |
Faturamento |
pt_BR |
dc.title |
A vantagem econômica da não incidência do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS: um estudo numa indústria de calçados tributada pelo lucro presumido |
pt_BR |
dc.type |
TCCgrad |
pt_BR |
dc.contributor.advisor-co |
Marian, Sérgio |
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