Precatórios e as Finanças Públicas do Estado de Santa Catarina

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Precatórios e as Finanças Públicas do Estado de Santa Catarina

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina. pt_BR
dc.contributor.advisor Cruz, Flávio da
dc.contributor.author Waterkemper, Rosângela Linhares
dc.date.accessioned 2014-10-17T16:58:16Z
dc.date.available 2014-10-17T16:58:16Z
dc.date.issued 2008
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/126233
dc.description TCC (Graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro Socioeconômico. Curso de Ciências Contábeis pt_BR
dc.description.abstract As discussões e polêmicas em torno dos problemas relacionados com a falta de pagamento de precatórios pelos entes públicos, notadamente pelo Estado de Santa Catarina, foram as molas propulsoras do presente trabalho monográfico. Tanto que se estabeleceu como objetivo geral a análise da situação e do tratamento dos precatórios junto à Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina e as perspectivas de mudanças no atual regime jurídico de seu pagamento, com o advento da PEC nº. 12/2006, ora em tramitação do Congresso Nacional. Há que se destacar a importância da pesquisa e análise da situação dos precatórios no Estado de Santa Catarina, porquanto tem reflexos em suas Finanças e, por conseguinte, na sua capacidade de atender às necessidades coletivas de seus governados. Neste estudo, foi o Orçamento Público (LOA) evidenciado como instrumento de realização das propostas do Governo em prol do bem comum. Por conseguinte, fez-se necessário o estudo sobre o Plano Plurianual (PPA) e sobre a Leis de Diretrizes Orçamentária (LDO) que antecedem à elaboração da LOA, cujo conteúdo deve estar em consonância com os daquelas. Com efeito, pode-se definir precatório como a requisição de pagamento, feita por Presidente de Tribunal, para que ente público pague valor apurado em processo judicial, no qual foi definitivamente declarado devedor de pessoa física e/ou jurídica. Esse ente público devedor pode ser a União, o Estado-Membro e o Município, representados por seus Poderes Executivos e respectivas Fazendas Públicas. E, a partir da análise dos dispositivos do artigo 100 da Constituição Federal, e 81 da Constituição Catarinense, que determinam sejam os precatórios, obrigatoriamente, incluídos na LOA do ente público devedor, este trabalho monográfico voltou-se para o exame das LDOs e suas LOAs, dos exercícios de 2005, 2006 e 2007, do ente público estudado, a fim de serem verificados o tratamento e o valor da dívida com precatórios. Além do que, os objetivos deste estudo puderam ser materializados através de pesquisas bibliográficas, análise de documentos legais e, ainda, de informações obtidas em consultas feitas diretamente aos órgãos envolvidos com precatórios, tais como a Secretaria de Estado e Planejamento, Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Tribunal de Contas de Santa Catarina e Assembléia Legislativa de Santa Catarina. Isso possibilitou fossem apresentadas considerações e propostas de soluções a respeito dos problemas surgidos a partir da falta de pagamento dos precatórios pela Fazenda Pública Catarinense, que revelou, em 2007, ter uma dívida com precatórios na ordem de R$ 398.418.694,73 (trezentos e noventa e oito milhões, quatrocentos e dezoito mil, seiscentos e noventa e quatro reais e setenta e três centavos), a qual integra a dívida consolidada do Estado. pt_BR
dc.format f.
dc.format.extent 81 f. pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.publisher Florianópolis pt_BR
dc.subject Precatório pt_BR
dc.subject Orçamento Público pt_BR
dc.subject Dívida Pública pt_BR
dc.title Precatórios e as Finanças Públicas do Estado de Santa Catarina pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR


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