dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina. |
pt_BR |
dc.contributor.advisor |
Veiga, Alexandre Zoldan da |
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dc.contributor.author |
Lubk, Eliane |
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dc.date.accessioned |
2014-10-13T18:50:12Z |
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dc.date.available |
2014-10-13T18:50:12Z |
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dc.date.issued |
2008 |
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dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/126099 |
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dc.description |
TCC (Graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro Socioeconômico. Curso de Ciências Contábeis |
pt_BR |
dc.description.abstract |
Impulsionados pela atual situação econômica, ou seja, forte concorrência e carga tributária elevada, o contribuinte está buscando um planejamento tributário a fim de manter-se no mercado e proporcionar um melhor resultado de suas atividades. O planejamento tributário das empresas pode resultar em reduções significativas dos tributos pagos e elevar os seus resultados. Para as clínicas médicas tributadas com base no lucro presumido, a redução dos tributos pagos pode ser efetivada através da equiparação tributária dos serviços prestados aos hospitalares. As prestadoras de serviços em geral utilizam como base de cálculo para a apuração do lucro presumido o percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre o faturamento bruto enquanto as prestadoras de serviços hospitalares utilizam o percentual de 8% (oito por cento) para a apuração da base de cálculo do IRPJ e 12% (doze por cento) para a CSLL. A dificuldade está em conceituar serviço hospitalar diante das divergências da legislação que exige não apenas que o serviço prestado e a estrutura física possuam características hospitalares, mas também que a empresa seja constituída como sociedade empresária. Cabe às empresas tributadas com base no lucro presumido decidir baseadas na Lei nº. 9.249/95 qual alíquota condiz com a atividade prestada, por isso deve ser realizada uma análise cuidadosa para que o enquadramento seja feito de forma legal. Caso o contribuinte não tenha certeza do enquadramento de sua atividade é possível consultar a Receita Federal sobre o assunto e em caso de resposta negativa discutir judicialmente. |
pt_BR |
dc.format |
f. |
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dc.format.extent |
109 f. |
pt_BR |
dc.language.iso |
por |
pt_BR |
dc.publisher |
Florianópolis |
pt_BR |
dc.subject |
Serviços |
pt_BR |
dc.subject |
Redução |
pt_BR |
dc.subject |
Legislação |
pt_BR |
dc.title |
O planejamento tributário de clínicas médicas através da equiparação hospitalar: um estudo de caso na Clínica Oncológica Ltda |
pt_BR |
dc.type |
TCCgrad |
pt_BR |
dc.contributor.advisor-co |
Casagrande, Maria Denize Henrique |
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