dc.contributor.author |
Dutra, Eurico Gaspar |
|
dc.date.accessioned |
2014-08-27T14:48:35Z |
|
dc.date.available |
2014-08-27T14:48:35Z |
|
dc.date.issued |
1950-03-31 |
|
dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/124602 |
|
dc.description |
Contribuição da equipe do Laboratório de Pesquisa em História da Educação Matemática (LaPHEM), Vassouras – RJ. Este documento encontra-se disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1950-1959/ lei-1076-31-marco-1950-363480-publicacaooriginal-1-pl.html |
pt_BR |
dc.description.abstract |
Aos estudantes que concluírem curso de primeiro ciclo do ensino comercial, industrial ou agrícola, de acôrdo com a legislação vigente, fica assegurado o direito à matrícula no curso clássico, bem como no científico, estabelecidos no Decreto-lei no 4.244, de 9 de abril de 1942, desde que prestem exame das disciplinas não estudadas naqueles cursos e compreendidas no primeiro ciclo do curso secundário. |
pt_BR |
dc.language.iso |
por |
pt_BR |
dc.subject |
Primeiro ciclo |
pt_BR |
dc.subject |
Ensino clássico |
pt_BR |
dc.subject |
Ensino científico |
pt_BR |
dc.subject |
Passagem do ensino |
pt_BR |
dc.title |
Lei n. 1076, 31 mar. 1950, RJ. |
pt_BR |
dc.type |
Other |
pt_BR |