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Os mecanismos de distribuição do orçamento entre as Unidades Gestoras que compõem a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão de Santa Catarina deveriam ser pautados na real necessidade de recursos por parte destas Unidades, com base em indicadores que pudessem justificar a distribuição, levando-se em consideração o efetivo, as instalações físicas, as despesas com material de consumo, as necessidades de investimento, enfim, os custos diretos e indiretos que podem ser aferidos para, a partir daí, com base nestes critérios técnicos, buscar uma proporcionalidade entre os percentuais de distribuição dos recursos entre estas Unidades Orçamentárias. Este trabalho fundamentou-se na necessidade de rever os percentuais dos recursos alocados principalmente nos Fundos de Melhoria, que são Unidades que compõem a SSPDC e são responsáveis pelas suas despesas de custeio e investimento, respectivamente. Foram levadas em consideração todas as fontes de recursos e não apenas a arrecadação proveniente da Lei nº 13.248, conhecida como Lei das Taxas, principal fonte de recurso desses Fundos, pois o Orçamento Público, enquanto instrumento do planejamento para realização dos programas e ações do Governo, tem como foco principal à geração de bens e serviços colocados à disposição da sociedade e o equilíbrio na distribuição destes recursos interfere sobremaneira nos resultados dos serviços prestados. Pretendeu apresentar uma proposta que possibilite justificar a redistribuição de recursos com base na demanda das Unidades Orçamentárias, o que facilitará a execução do orçamento de forma mais célere e descentralizada e o planejamento com certeza se dará de forma mais efetiva seguindo os programas e as ações previstas na Lei Orçamentária. |
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