Abstract:
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Entende-se como a finalidade do planejamento tributário reduzir custos para contribuir com a tomada de decisão dos gestores relacionados ao ônus tributário. A contextualização deste trabalho tem como objetivo compreender se a elisão fiscal como ferramenta para o planejamento tributário, constitui-se em sonegação fiscal. Fundamentando este objetivo inicia-se este estudo com uma explanação geral sobre o Sistema Tributário Nacional, conceituando-se tributos suas finalidades e espécies, descrevendo também a finalidade do planejamento tributário. Por fim destacam-se os conceitos dos mais variados autores acerca da diferença entre a elisão fiscal e a evasão fiscal. Para fins de metodologia, trata-se de uma pesquisa bibliográfica, com estudo em material bibliográfico existente. Concluiu-se que a forma que o contribuinte utilizará para reduzir sua carga tributária pode assumir diversas posições quanto à licitude, e que a intenção de fugir ao tributo através da fraude, simulação ou conluio, caracteriza-se como crime contra a ordem tributária, podendo ocasionar elevadas multas e até mesmo reclusão do infrator. Em síntese a grande diferença entre elisão fiscal e evasão fiscal está atrelada ao fato gerador da obrigação tributária. |