Abstract:
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As transformações sociais, ocorridas nos últimos séculos, têm refletido nas relações familiares, acarretando por exemplo o crescente número de separações conjugais. Unia das maiores preocupações dos casais, quando se separam, é em relação a guarda do(s) filho(s), fazendo surgir a necessidade de se pensar em novos modelos de responsabilidade parenta!, como a guarda compartilhada, que dá continuidade aos vínculos estabelecidos entre pais e filho(s),estimulando uma co- participação de igualdade de direitos e deveres entre o pai e a mãe, após a ruptura do laço conjugal. Ao contrario do que acontece na guarda monoparental , única exclusiva em que geralmente é atribuída a mãe a guarda fisica do(s) filho(s) e ao pai o "direito- dever" de visitá-los em finais de semanas alternados e a prestação de alimentos ao(s) filho(s). Separa-se o homem e a mulher, mas não o pai e a mãe. No Brasil, a guarda compartilhada já vem sendo discutida desde 1986, mesmo assim ainda estamos construindo de forma gradativa sua aceitação e cultura no ordenamento jurídico brasileiro, ao contrário do que já acontece em países como a Inglaterra e os Estados Unidos |