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<title>Departamento de Direito</title>
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<dc:date>2026-09-05T15:53:58Z</dc:date>
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<title>O direito das obrigações nos tribunais: a revisão judicial de contratos de locações não residenciais durante a pandemia do coronavírus</title>
<link>https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/227543</link>
<description>O direito das obrigações nos tribunais: a revisão judicial de contratos de locações não residenciais durante a pandemia do coronavírus
Santos, Bruna Kelly dos
O projeto de pesquisa tem por objeto as decisões do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) sobre pedidos de revisão judicial de contratos de locação de imóveis não residenciais deduzidos em juízo em razão das repercussões econômicas e sociais da pandemia do coronavírus. Em síntese, o objetivo consiste em catalogar grupos de casos e identificar os correspondentes critérios jurisprudências de solução das controvérsias, visando a contribuir para a harmonização da jurisprudência. Para tanto será realizada revisão bibliográfica do tema, pesquisa de julgados e análise das decisões. O projeto relaciona-se com o projeto intitulado “O Direito das Obrigações nos Tribunais: estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência em questões relativas à Responsabilidade Civil e à Teoria Contratual”, cadastrado no Sigpex com o n. 201917032.
Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica.&#13;
Universidade Federal de Santa Catarina.&#13;
Centro de Ciências Jurídicas.&#13;
Departamento de Direito.
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<dc:date>2021-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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<title>As possibilidades de descriminalização: uma análise comparativa entre sistemas sancionadores</title>
<link>https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/227498</link>
<description>As possibilidades de descriminalização: uma análise comparativa entre sistemas sancionadores
Glexandre de Souza, Calixto
O presente trabalho possui como propósito discutir possibilidades de descriminalização de condutas dentro do sistema penal brasileiro. Para alcançar essa finalidade, optou-se por dividir o texto em três partes: Em um primeiro momento, serão apresentadas perspectivas teóricas criminológicas e dogmáticas no que diz respeito à expansão penal e a necessidade de descriminalização de condutas; posteriormente, se avaliará como se deu o processo de descriminalização em países alguns países da América Latina e da Europa; e, por fim, será feita uma tabela comparativa entre diferentes sistemas sancionadores existentes, de forma a possibilitar a visualização de seus pontos em comum. Os sistemas analisados serão o direito penal, o direito administrativo sancionador e o direito de contra ordenações português, todos bastante mencionados quando se trabalha o tema da descriminalização. Como ferramenta metodológica, foi utilizada a revisão bibliográfica e a pesquisa legislativa.
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<dc:date>2021-08-25T00:00:00Z</dc:date>
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<title>Direitos de propriedade intelectual e transferência de tecnologia: desafios para a sustentabilidade</title>
<link>https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/227410</link>
<description>Direitos de propriedade intelectual e transferência de tecnologia: desafios para a sustentabilidade
Engelmann, Júlia de Oliveira
Considerando que o aquecimento global constitui um problema urgente da contemporaneidade, que ameaça diversos direitos humanos e que a questão encontra no desenvolvimento tecnológico a chave para combater os efeitos catastróficos, diferentes documentos internacionais mencionam a transferência de tecnologia como um item essencial para a mitigação das consequências da crise ecológica. É consenso na maioria desses documentos que existe a necessidade de que o acesso a essas tecnologias e à sua transferência seja realizado de maneira favorável aos países em desenvolvimento, por meio de medidas de apoio que fomentem a cooperação tecnológica, porém, na prática, estas determinações são pouco aplicadas. Devido aos diversos interesses em jogo, os temas da propriedade intelectual e do formato das transferências tecnológicas na maior parte das vezes não são mencionados ou equacionados nesses documentos. Frente a esse cenário, a pesquisa tem por objetivo investigar se, diante da ideia de sustentabilidade, é possível afirmar que o regime dos Direitos de Propriedade Intelectual (DPIs) pode constituir uma barreira à transferência de tecnologias verdes para os países em desenvolvimento. Desse modo, a partir de pesquisa bibliográfica e documental, mediante acesso às fontes primárias, bem como da forma qualitativa de tratamento dos dados recolhidos, buscou-se responder à pergunta de partida a partir da estruturação da pesquisa  em três partes. Em primeiro lugar, foram trazidos diferentes instrumentos que revelam os pontos de conexão dos eixos temáticos da sustentabilidade e da propriedade intelectual, procurando apontar os limites e as perspectivas desta interface. Num segundo momento, a ênfase recaiu sobre o estudo do sistema de patentes e do processo de transferência de tecnologia, com o intuito de compreender as dificuldades de produção e de acesso a tecnologias por parte dos países em desenvolvimento. Por fim, foram analisadas cláusulas restritivas comuns nos contratos de licenciamento e transferência de tecnologia, bem como os instrumentos envolvendo propriedade intelectual que vêm sendo utilizados na tentativa de facilitar o desenvolvimento e a utilização de tecnologias verdes ao redor do mundo.   De modo geral, a pesquisa revela que grande parte dos países em desenvolvimento não detêm recursos tecnológicos para promover ações sustentáveis e tampouco possuem meios para superar o gap tecnológico que os separa dos países desenvolvidos. Isto acontece porque o processo de criação e circulação de tecnologia envolve uma série de fatores complexos, que vão desde uma base jurídica sólida até um contexto cultural favorável (CUEVAS, 1994, p.28). Nesse contexto, tanto os DPIs, como os termos dos contratos de tecnologia podem fomentar a existência de obstáculos para o acesso a tecnologias verdes.  Enquanto para os países desenvolvidos uma definição mais sólida dos DPIs pode apresentar como consequência o aumento nos lucros e maior investimento em inovação, nos países em desenvolvimento os principais efeitos são verificados nos preços que deverão ser pagos pelas tecnologias e pelos bens protegidos, impedindo, por vezes, o acesso a tais recursos (CORREA, 2007, p. 57). Além de definições referentes aos DPIs, que geralmente protegem as tecnologias a serem transferidas, outras cláusulas restritivas comuns a esses contratos acabam por descaracterizar uma efetiva transferência tecnológica (FURTADO, 2012, p. 34-42). Assim sendo, para ter acesso a tecnologias verdes capazes de auxiliar no enfrentamento da crise climática, os países em desenvolvimento muitas vezes acabam vinculados a contratos de valor demasiadamente alto e que ainda podem inviabilizar qualquer tentativa de desenvolvimento tecnológico local.  Tais considerações implicam no reconhecimento de que o sistema internacional de DPIs pode estar servindo muito mais como uma barreira à inovação verde do que como incentivo. Resta, então, o desafio de discutir em âmbito internacional mecanismos aptos a tornarem o regime dos DPIs e os contratos de transferência de tecnologia mais consentâneos com os requisitos de sustentabilidade e respeito aos direitos humanos.
Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica&#13;
Universidade Federal de Santa Catarina&#13;
Centro de Ciências Jurídicas&#13;
Direito
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<dc:date>2021-08-24T00:00:00Z</dc:date>
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<item rdf:about="https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/227319">
<title>O impacto de Schrems II sobre a regulação de transferências internacionais de dados no GDPR</title>
<link>https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/227319</link>
<description>O impacto de Schrems II sobre a regulação de transferências internacionais de dados no GDPR
Ceron Trevisol, Gabriel Henrique
Em setembro de 2020, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) publicou o acórdão referente ao caso Data Protection Commissioner v. Facebook Ireland, Ltd and Maximillian Schrems (C-311/18), ou, simplesmente, Schrems II. O acórdão, que invalidou o acordo UE-EUA “Escudo de Segurança” (Privacy Shield) - o principal método legal para transferir dados pessoais entre o território da União Europeia para os Estados Unidos – repercutiu amplamente em ambos bloco e país. Schrems II foi considerado “uma decisão histórica no direito da proteção de dados” (MARGUILES, RUBINSTEIN, 2021), mas que, ao mesmo tempo, “cria muitas incertezas sobre a base jurídica das futuras transferências de dados da UE para outros países” (CHRISTAKIS, 2020) e que gera um “grande obstáculo para o comércio internacional” (MARGUILES, RUBINSTEIN, 2021). O objetivo deste trabalho foi, por meio de revisão bibliográfica e documental, analisar os impactos da citada decisão sobre as bases legais de transferências internacionais de dados contidas no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR). A análise realizada evidenciou que o acórdão de Schrems II enfatiza a necessidade de se interpretar o GDPR por meio da Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia (CDFUE). Para o TJUE, os programas de vigilância ampla e de acesso e retenção de dados de terceiros, empregados pelo governo americano, representaram interferência desproporcional (Art. 52° da CDFUE) aos direitos de respeito pela vida privada e familiar (Art. 7° da CDFUE) e de proteção de dados pessoais (Art. 8° da CDFUE). Esta interferência impediu que o ordenamento jurídico americano fosse considerado “adequado” - sob a escrita do Art. 45 do GDPR – para receber dados pessoais oriundos de titulares residentes no território da União Europeia. O acórdão também apontou que bases legais contratuais para transferências internacionais de dados, descritas no Art. 46 do GDPR, eram suficientes para garantir a “continuidade da proteção dos dados pessoais” durante o processo, desde que “medidas suplementares” fossem implementadas dos envolvidos na transferência (controladores e processadores), estas não clarificadas no acórdão. O TJUE também apontou para a viabilidade das derrogações, contidas no Art. 49 do GDPR, como base legal para as transferências, apesar de serem consideradas pelo regulamento europeu como base estritamente excepcional. Diante disso, apesar das incertezas sobre a operacionalização do conteúdo do acórdão, foi possível verificar, conforme a literatura analisada, que Schrems II assinala para a necessidade de reavaliar o sistema de transferências internacionais de dados do GDPR, tendo os direitos fundamentais como pressuposto básico. O acórdão, nessa linha, consolidou o padrão de que o país destinatário dos dados pessoais oriundos da União Europeia deve oferecer níveis de proteção “essencialmente equivalentes” a esses dados. Também determinou que programas de vigilância conduzidos por terceiros países que sequer obedeçam aos princípios contidos no Art. 5° do GDPR (transparência, delimitação de propósito, limitação de uso, qualidade de dados, segurança de dados e direitos dos titulares de dados) serão considerados desproporcionais segundo o ordenamento jurídico da União Europeia.
Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica;&#13;
Universidade Federal de Santa Catarina;&#13;
Centro de Ciências Jurídicas;&#13;
Curso de Direito.
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<dc:date>2021-08-23T00:00:00Z</dc:date>
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