Abstract:
|
A Constituição Federal de 1988 reconheceu o direito à saúde como direito fundamental a ser garantido pelo Estado aos cidadãos. Com base neste entendimento, ações judiciais, demandando medicamentos, vêm sendo impetradas contra o Estado, comprometendo o planejamento de políticas públicas e onerando os cofres públicos. Este trabalho teve como objetivo analisar o perfil das solicitações de medicamentos por demanda judicial no Estado de Santa Catarina, nos anos de 2005 a 2008. Realizou-se estudo descritivo, transversal, quantitativo, complementar ao desenvolvido em 2003 e 2004 por Pereira (2006). Os dados foram coletados na Diretoria de Assistência Farmacêutica em Santa Catarina. O perfil geral das demandas foi obtido por meio da análise total dos processos. O número de solicitações no período de 2003 a 2008 foi correlacionado com as alterações normativas do Ministério da Saúde. Os produtos foram categorizados pela Classificação Anatômica Terapêutica Química e quanto à pertinência nos Componentes da Assistência Farmacêutica. Por meio de consulta ao banco de dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), foi possível analisar a situação do registro. Calculou-se amostra aleatória, estratificada por ano de início da ação. Realizou-se consulta manual em 716 processos a fim de caracterizá-los. O número de processos impetrados contra o Estado de Santa Catarina passou de 762, no ano de 2005, para 2875, em 2008. De 2005 a 2008, foram gastos, aproximadamente, R$ 151 milhões, com a aquisição de medicamentos. Mais de 60% dos custos relacionaram-se a aquisição de apenas dez produtos. As ações concentraram-se em municípios da Grande Florianópolis e região sul do Estado. Os produtos mais solicitados atuam no trato alimentar e metabolismo (insulinas, omeprazol), como antineoplásicos e imunomoduladores (adalimumabe, infliximabe, interferon peguilado, rituximabe) e no sistema cardiovascular (ácido acetilsalicílico, sinvastatina). Em média, 23,3% das solicitações foram de medicamentos pertencentes aos Componentes da Assistência Farmacêutica, no período de 2005 a 2008, predominando medicamentos do Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional. Foram encontrados 11 processos envolvendo medicamentos sem registro na ANVISA. Predominaram doenças do aparelho circulatório; endócrinas, nutricionais e metabólicas; transtornos mentais e comportamentais; sistema osteomuscular e conjuntivo e neoplasias. Prevaleceram ações individuais, conduzidas por escritórios de advocacia. Em 46,8% das ações, os juízes deferiram os pedidos de acordo com a prescrição médica. Facultou-se o fornecimento de medicamentos genéricos/similares em apenas 8,5% dos processos. Solicitação de realização de perícia médica e estudo socioeconômico ocorreram em somente 0,8% e 0,6% dos processos, respectivamente. Em geral, o Estado teve prazos exíguos para cumprir a ação e, nos casos de não cumprimento no prazo, foram aplicadas multas diárias, que variaram de R$ 3,00 a R$ 38.000,00. Predominaram prescrições provenientes do SUS (52,5%) e 46,2% não foram prescritas, conforme Denominação Comum Brasileira/Denominação Comum Internacional. Concluiu-se que, ao longo do período analisado, houve aumento no número de ações judiciais bem como no volume financeiro gasto pelo Estado para atendê-las. Um percentual de solicitações é pertinente. Por outro lado, existem demandas questionáveis como o custeio de tratamentos experimentais, não padronizados ou sem registro na ANVISA. O diagnóstico e análise do fenômeno da judicialização podem gerar parâmetros e indicadores hábeis à reformulação da política e gestão da Assistência Farmacêutica, de forma a minimizar seus efeitos e melhorar o atendimento ao cidadão. |