RAZÕES PARA UM DESCREDENCIAMENTO EM EAD: O CASO UNITINS
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dc.contributor.author |
MAIA, MARIA ZOREIDE BRITTO |
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dc.date.accessioned |
2012-09-27T19:05:41Z |
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dc.date.available |
2012-09-27T19:05:41Z |
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dc.date.issued |
2009-11-27 |
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dc.identifier.uri |
http://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/35856 |
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dc.description.abstract |
Objetiva compreender as razões que levaram o Ministério da Educação (MEC), a abrir um processo administrativo para o descredenciamento de cursos a distância oferecidos pela Unitins (Fundação Universidade Estadual do Tocantins). O presente texto analisa o processo de implantação da Ead na Unitins, iniciado em 20 de julho de 2004, quando recebeu autorização do MEC para ofertar cursos de graduação a distância, a 22 de julho de 2009, quando foi publicado no DOU a Portaria n. 33, que instaurara o processo administrativo para aplicação de penalidades na Universidade do Tocantins. Analisa seu processo de expansão que em apenas 05 anos chegou a cem mil alunos, em parceira com a Eadcon e a Fael, evidenciando os problemas e dificuldades encontradas por esta instituição de ensino. |
pt_BR |
dc.language.iso |
por |
pt_BR |
dc.publisher |
INPEAU |
pt_BR |
dc.title |
RAZÕES PARA UM DESCREDENCIAMENTO EM EAD: O CASO UNITINS |
pt_BR |
dc.type |
Article |
pt_BR |
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