A cobrança de cheque não pago via ação monitória

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A cobrança de cheque não pago via ação monitória

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor Pimentel, Luiz Otávio
dc.contributor.author Kurban Filho, Iran
dc.date.accessioned 2025-12-23T12:45:36Z
dc.date.available 2025-12-23T12:45:36Z
dc.date.issued 2004-02-16
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/271603
dc.description TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. pt_BR
dc.description.abstract O trabalho foi realizado por meio de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, especialmente no Superior Tribunal de Justiça e nos Tribunais de Justiça do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Seu objetivo é o de confirmar a posição do Tribunal de Justiça de Santa Catarina no que se refere à aplicação da ação monitória na cobrança de cheque não pago. No entendimento desta corte, a aplicação da via injuntiva deve levar em consideração os preceitos específicos constantes da Lei nº 7.357/85, lei do cheque. Esta lei prevê três ações por falta de pagamento do título. A primeira é a ação de execução, cujo prazo prescritivo é de seis meses. Após esta, o credor está autorizado a manejar a ação de locupletamento em dois anos. Para esta, basta o credor fundamentar o pleito em cheque não pago, porque este conserva ainda suas características cambiais e goza de presunção de veracidade. Passados esses dois anos, o credor pode ainda buscar seu crédito via ação causal, na qual o cheque já não possuirá seus atributos cambiais, devendo o credor fundamentar o seu pedido no negócio jurídico pelo qual se constituiu o débito, servindo a cártula apenas como início de prova escrita. A ação monitória deve ser fundada em documento sem eficácia de título executivo, razão pela qual o legitimado para sua cobrança só poderá optar por seu uso nos casos das ações de locupletamento e causal. Após o estudo das antinomias, conclui-se que a lei do cheque deve ser considerada nesta cobrança de ação monitória. Assim, em até dois anos após a prescrição da execução, a proposição de ação monitória pode se dar unicamente com fundamento no cheque, após este período deverá trazer o negócio jurídico subjacente ao título, a sua causa debendi.O trabalho traz ainda um estudo sobre o cheque, sua lei, características e princípios e da ação monitória, permitindo a compreensão do tema abordado. pt_BR
dc.description.abstract Observações: Digitalização realizada a partir do TCC impresso. Folha de aprovação suprimida por conter dados sensíveis. pt_BR
dc.format.extent 92 f. pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC pt_BR
dc.subject Cheque pt_BR
dc.subject Ação de locupletamento pt_BR
dc.subject Ação causal pt_BR
dc.subject Ação monitória pt_BR
dc.subject Antinomias pt_BR
dc.title A cobrança de cheque não pago via ação monitória pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR


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TCCG-CCJ-D-IKF-2004.pdfBlocked 27.70Mb PDF View/Open

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