A cobrança de cheque não pago via ação monitória
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| dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina |
pt_BR |
| dc.contributor.advisor |
Pimentel, Luiz Otávio |
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| dc.contributor.author |
Kurban Filho, Iran |
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| dc.date.accessioned |
2025-12-23T12:45:36Z |
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| dc.date.available |
2025-12-23T12:45:36Z |
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| dc.date.issued |
2004-02-16 |
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| dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/271603 |
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| dc.description |
TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. |
pt_BR |
| dc.description.abstract |
O trabalho foi realizado por meio de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, especialmente no
Superior Tribunal de Justiça e nos Tribunais de Justiça do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa
Catarina. Seu objetivo é o de confirmar a posição do Tribunal de Justiça de Santa Catarina no que
se refere à aplicação da ação monitória na cobrança de cheque não pago. No entendimento desta
corte, a aplicação da via injuntiva deve levar em consideração os preceitos específicos constantes
da Lei nº 7.357/85, lei do cheque. Esta lei prevê três ações por falta de pagamento do título. A
primeira é a ação de execução, cujo prazo prescritivo é de seis meses. Após esta, o credor está
autorizado a manejar a ação de locupletamento em dois anos. Para esta, basta o credor
fundamentar o pleito em cheque não pago, porque este conserva ainda suas características
cambiais e goza de presunção de veracidade. Passados esses dois anos, o credor pode ainda
buscar seu crédito via ação causal, na qual o cheque já não possuirá seus atributos cambiais,
devendo o credor fundamentar o seu pedido no negócio jurídico pelo qual se constituiu o débito,
servindo a cártula apenas como início de prova escrita. A ação monitória deve ser fundada em
documento sem eficácia de título executivo, razão pela qual o legitimado para sua cobrança só
poderá optar por seu uso nos casos das ações de locupletamento e causal. Após o estudo das
antinomias, conclui-se que a lei do cheque deve ser considerada nesta cobrança de ação
monitória. Assim, em até dois anos após a prescrição da execução, a proposição de ação
monitória pode se dar unicamente com fundamento no cheque, após este período deverá trazer o
negócio jurídico subjacente ao título, a sua causa debendi.O trabalho traz ainda um estudo sobre
o cheque, sua lei, características e princípios e da ação monitória, permitindo a compreensão do
tema abordado. |
pt_BR |
| dc.description.abstract |
Observações: Digitalização realizada a partir do TCC impresso. Folha de aprovação suprimida por conter dados sensíveis. |
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| dc.format.extent |
92 f. |
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| dc.language.iso |
por |
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| dc.publisher |
Florianópolis, SC |
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| dc.subject |
Cheque |
pt_BR |
| dc.subject |
Ação de locupletamento |
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| dc.subject |
Ação causal |
pt_BR |
| dc.subject |
Ação monitória |
pt_BR |
| dc.subject |
Antinomias |
pt_BR |
| dc.title |
A cobrança de cheque não pago via ação monitória |
pt_BR |
| dc.type |
TCCgrad |
pt_BR |
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