Concessão do serviço de limpeza urbana

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Concessão do serviço de limpeza urbana

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor Rosa, Leilane Mendonça Zavarizzi da
dc.contributor.author Lazzari, Camila Helena
dc.date.accessioned 2025-12-11T21:56:57Z
dc.date.available 2025-12-11T21:56:57Z
dc.date.issued 2005
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/270968
dc.description TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. pt_BR
dc.description.abstract A concessão de serviço público é um contrato administrativo realizado pela Administração Pública e particulares, no qual a prestação de serviços é delegada para que terceiros a assumam, por sua conta e risco, mediante o pagamento de tarifa pelo usuário ou outra forma de remuneração decorrente da própria exploração do serviço. A concessão do serviço de limpeza urbana vem sendo realizada por diversas Administrações Públicas visando a implementar a coleta domiciliar de lixo e a limpeza pública por meio de contrato de concessão, com cobrança de tarifa de forma individual e direta dos usuários destes serviços. Ocorre que estes serviços possuem características que os tornam indelegáveis pelo Poder Público, pois quando se faz uma análise conjunta da tarifa e das espécies tributárias abrangidas pela Constituição da República de 1988 (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais), comprova-se que os serviços que compõem a limpeza urbana possuem natureza jurídica tributária, o que torna impossível a sua prestação por meio de concessão. O serviço de coleta domiciliar de lixo é um serviço compulsório por imperativo de ordem pública. Em defesa da incolumidade pública os cidadãos serão obrigados a pagar pelo serviço de coleta domiciliar de lixo quando é posto a sua disposição, mesmo que não seja efetivamente utilizado; já o serviço de limpeza pública é inespecífico e indivisível, sendo impossível identificar e realizar a cobrança dos contribuintes que realmente são atingidos, devendo o custo ser financiado pelos recursos arrecadados por meio dos impostos. Além das peculiaridades inerentes a estes serviços que obstam a sua concessão, constata-se que a efetivação deste procedimento pelas Administrações viola garantias importantes dos cidadãos, pois além de compelidos a utilizar e pagar pelo serviço, aos contribuintes não é garantido que o valor sofrerá as limitações Constitucionais, em virtude da inobservância ao princípio da legalidade tributária. De mais a mais, ocorre flagrante desrespeito ao princípio da divisão e harmonia dos Poderes, pois na posição de poder concedente o Executivo institui tributos com a aparência de tarifa, usurpando a função primordial do Legislativo prevista na Carta Maior. pt_BR
dc.description.abstract Observações: Digitalização realizada a partir do TCC impresso. Folha de aprovação suprimida por conter dados sensíveis. pt_BR
dc.format.extent 79 f. pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC pt_BR
dc.subject Concessão do serviço de limpeza urbana pt_BR
dc.subject Coleta domiciliar de lixo pt_BR
dc.subject Limpeza pública pt_BR
dc.subject Taxa pt_BR
dc.subject Tarifa pt_BR
dc.title Concessão do serviço de limpeza urbana pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR


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TCCG-CCJ-D-CHL-2005.pdfBlocked 28.80Mb PDF View/Open

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