Concessão do serviço de limpeza urbana
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| dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina |
pt_BR |
| dc.contributor.advisor |
Rosa, Leilane Mendonça Zavarizzi da |
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| dc.contributor.author |
Lazzari, Camila Helena |
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| dc.date.accessioned |
2025-12-11T21:56:57Z |
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| dc.date.available |
2025-12-11T21:56:57Z |
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| dc.date.issued |
2005 |
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| dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/270968 |
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| dc.description |
TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. |
pt_BR |
| dc.description.abstract |
A concessão de serviço público é um contrato administrativo realizado pela Administração
Pública e particulares, no qual a prestação de serviços é delegada para que terceiros a
assumam, por sua conta e risco, mediante o pagamento de tarifa pelo usuário ou outra
forma de remuneração decorrente da própria exploração do serviço. A concessão do serviço
de limpeza urbana vem sendo realizada por diversas Administrações Públicas visando a
implementar a coleta domiciliar de lixo e a limpeza pública por meio de contrato de
concessão, com cobrança de tarifa de forma individual e direta dos usuários destes serviços.
Ocorre que estes serviços possuem características que os tornam indelegáveis pelo Poder
Público, pois quando se faz uma análise conjunta da tarifa e das espécies tributárias
abrangidas pela Constituição da República de 1988 (impostos, taxas, contribuições de
melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais), comprova-se que os
serviços que compõem a limpeza urbana possuem natureza jurídica tributária, o que torna
impossível a sua prestação por meio de concessão. O serviço de coleta domiciliar de lixo é
um serviço compulsório por imperativo de ordem pública. Em defesa da incolumidade
pública os cidadãos serão obrigados a pagar pelo serviço de coleta domiciliar de lixo
quando é posto a sua disposição, mesmo que não seja efetivamente utilizado; já o serviço
de limpeza pública é inespecífico e indivisível, sendo impossível identificar e realizar a
cobrança dos contribuintes que realmente são atingidos, devendo o custo ser financiado
pelos recursos arrecadados por meio dos impostos. Além das peculiaridades inerentes a
estes serviços que obstam a sua concessão, constata-se que a efetivação deste procedimento
pelas Administrações viola garantias importantes dos cidadãos, pois além de compelidos a
utilizar e pagar pelo serviço, aos contribuintes não é garantido que o valor sofrerá as
limitações Constitucionais, em virtude da inobservância ao princípio da legalidade
tributária. De mais a mais, ocorre flagrante desrespeito ao princípio da divisão e harmonia
dos Poderes, pois na posição de poder concedente o Executivo institui tributos com a
aparência de tarifa, usurpando a função primordial do Legislativo prevista na Carta Maior. |
pt_BR |
| dc.description.abstract |
Observações: Digitalização realizada a partir do TCC impresso. Folha de aprovação suprimida por conter dados sensíveis. |
pt_BR |
| dc.format.extent |
79 f. |
pt_BR |
| dc.language.iso |
por |
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| dc.publisher |
Florianópolis, SC |
pt_BR |
| dc.subject |
Concessão do serviço de limpeza urbana |
pt_BR |
| dc.subject |
Coleta domiciliar de lixo |
pt_BR |
| dc.subject |
Limpeza pública |
pt_BR |
| dc.subject |
Taxa |
pt_BR |
| dc.subject |
Tarifa |
pt_BR |
| dc.title |
Concessão do serviço de limpeza urbana |
pt_BR |
| dc.type |
TCCgrad |
pt_BR |
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