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O presente trabalho de monografia, intitulado "A tutela específica das obrigações de fazer ou não fazer: art. 461 do Código de Processo Civil", trata da tutela jurisdicional atribuída às obrigações de fazer ou não fazer após a reforma processual de 1994, que alterou substancialmente os dispositivos do Código de Processo Civil relativos à matéria, colocando-o, pela conjugação dos princípios de efetividade do processo e de acesso à justiça, na vanguarda do sistemas processuais nacionais vigentes. O Direito, como fato social, é dinâmico e mutável. Pode-se perceber, nos dias atuais, um nítido deslocamento da titularidade de inúmeros interesses e direitos da esfera privada, individual, para a esfera pública e coletiva, aliado à consciência de que certos direitos não mais se adequam à prática meramente ressarcitória de outros tempos. Essa nova tendência exige proteção específica e irrestrita pela função jurisdicional do Estado. Cabe, enfim, ao processo, como instrumento para a realização desta função, e aos operadores do direito, o papel primordial de pacificar o meio social e solidificar o ideal de justiça. O tema abordado no presente trabalho, apesar de instituto recente, começa a barganhar inúmeras considerações da doutrina e da jurisprudência pátrias. Buscando agregar a essas considerações algumas conclusões de ordem pessoal, procurou-se criar, aqui, um campo fértil para a compreensão e aplicação das espécies de tutela jurisdicional, mormente, a das obrigações de fazer ou não fazer. |
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