O princípio da reciprocidade da obrigação alimentar decorrente do direito de família no Código Civil de 2002

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O princípio da reciprocidade da obrigação alimentar decorrente do direito de família no Código Civil de 2002

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor Gomes, Renata Raupp
dc.contributor.author Araújo, Eduardo Luiz Vieira de
dc.date.accessioned 2025-12-10T22:40:56Z
dc.date.available 2025-12-10T22:40:56Z
dc.date.issued 2004-07-05
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/270838
dc.description TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. pt_BR
dc.description.abstract O tema alimentos, pela sua amplitude e importância, tem provocado inúmeros debates ao longo do tempo, mas, com certeza, a questão relacionada à obrigação alimentar entre parentes tem sido a mais candente, tanto no embate doutrinário quanto no jurisprudencial. A pensão alimentícia é um auxílio que visa suprir as necessidades básicas, tais como alimentação, moradia, vestuário, educação e lazer. E é comum a pendência alimentar entre filhos e pais sem nenhuma repercussão mais acentuada. Todavia, a situação se reverte e provoca sérios atritos quando os alimentos são reclamados, por exemplo, entre irmãos, ou entre netos e avós e vice-versa. Isto porque nem sempre o parente mais remoto se curva aos mandamentos da lei, por considerar que, de acordo com o senso do homo medius, a obrigação alimentar caberia tão somente aos pais em relação aos filhos. A Constituição Federal diz que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente, ou ao idoso, dentre outros entes necessitados, o direito à vida, à alimentação, à educação, ao lazer e à convivência familiar. Como pode ser observada, a família está relacionada em primeiro lugar, já que somente na ausência dela que a sociedade e o Estado assumem este dever. Assim, espelhando-se na própria Constituição, o Código Civil Brasileiro determina que o dever de pagar a pensão alimentícia é recíproco entre os parentes, ou seja, entre pais e filhos, em primeiro lugar, a outros ascendentes, descendentes e colaterais de até segundo grau, respeitando essa ordem, uns na falta dos outros. Importante frisar que o valor da pensão alimentícia deve ser na proporção da necessidade do carente, mas também dentro das possibilidades de quem paga. Aquele que paga os alimentos não pode sacrificar a sua própria subsistência para sustentar a outrem. Assim, quanto entre pais e filhos, os Tribunais têm entendido que a terça parte (ou 1/3) do rendimento é um limite que não compromete a sobrevivência de quem paga a pensão. Muitas vezes o valor de 1/3 dos rendimentos de um dos pais podem ser insuficientes para suprir as necessidades da criança. Aí então, o outro genitor ou outro parente próximo, como avós, deve completar a quantia necessária. Devem sempre ser consideradas as condições socioeconômicas da família que a criança está inserida. A pensão alimentícia somente passa a ser obrigatória a partir do momento que é estabelecida em juízo por meio de ação judicial. Isso pode ocorrer na separação dos pais ou em ação própria de alimentos. Lembre-se que, caso o pai não tenha registrado a criança como sendo seu filho, inviável o pedido de pensão alimentícia antes que seja reconhecida a paternidade. Para isso, ingressa-se com ação de investigação de paternidade. Por último, cabe frisar que a pensão alimentícia é obrigatória até que a criança se torne maior de idade, que hoje se dá com 18 anos. Após esse período, é preciso provar que o pedinte ainda precisa ser sustentado, como, por exemplo, quando está estudando, ou quando está passando por sérias dificuldades. Destaca-se, ainda, que deve ser colocado em prática o binômio necessidade/ possibilidade. É através deste esquema que podemos dizer quando deve ou não ser aplicada a pensão alimentícia, seja entre parentes de linha reta, seja entre os colaterais, segundo о princípio da reciprocidade. pt_BR
dc.description.abstract Observações: Digitalização realizada a partir do TCC impresso. Folha de aprovação suprimida por conter dados sensíveis. pt_BR
dc.format.extent 78 f. pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC pt_BR
dc.subject Princípio de reciprocidade pt_BR
dc.subject Código Civil de 2002 pt_BR
dc.subject Prática dos alimentos pt_BR
dc.subject Alimento pt_BR
dc.title O princípio da reciprocidade da obrigação alimentar decorrente do direito de família no Código Civil de 2002 pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR


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