Direito de apelar em liberdade regra ou exceção?
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| dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina |
pt_BR |
| dc.contributor.advisor |
Pamplona, Otávio Roberto |
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| dc.contributor.author |
Rebello, Berenice Chaves |
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| dc.date.accessioned |
2025-11-18T15:05:55Z |
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| dc.date.available |
2025-11-18T15:05:55Z |
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| dc.date.issued |
1998-08-03 |
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| dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/270110 |
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| dc.description |
TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. |
pt_BR |
| dc.description.abstract |
A presente monografia tem como objeto principal o estudo da prisão decorrente de sentença condenatória recorrível, mais especificamente no que se refere à ordem legal de segregação do condenado como condição de exercício do seu direito de apelação. A escolha de tal tema justifica-se no fato de existirem inúmeras discussões acerca da constitucionalidade ou não do art. 594 do Código de Processo Penal. Tal dispositivo legal impõe a prisão como requisito indispensável ao direito de apelar, salvo poucas exceções. A metodologia adotada, quanto ao método de abordagem, será dialética, buscando elaborar uma conclusão a partir da análise da contradição de teses acerca do direito de apelar em liberdade. Quanto ao método de procedimento, utilizar-se-á o critério comparativo, observando-se os diferentes posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais que existem. Inicia-se o estudo pela sentença condenatória recorrível, sua natureza jurídica e implicações no mundo fático. E é analisando a natureza jurídica dessa sentença que já se poderá vislumbrar uma gama de construções doutrinárias em conflito. Num segundo momento, a atenção se voltará para o princípio da presunção de inocência, suas raízes e seu desdobramento no mundo jurídico através dos tempos. De maior importância, ainda, será sua análise à luz da atual Constituição Federal e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, bem como sua repercussão em algumas normas. Tal estudo é necessário pelo fato de ser comum encontrar, em inúmeros Habeas Corpus, a repetida defesa em função do princípio da presunção de inocência. De fato, mais do que um simples princípio de garantia individual, é ele que impõe os limites entre a fase processual e a fase executória. Diante da nova ordem constitucional e precipuamente frente ao princípio da presunção de inocência, eclodiu uma acirrada polêmica em torno da vigência, ou revogação, do art. 594 do CPP. E é sobre essa polêmica que se desenvolverá o estudo no último capítulo deste trabalho. Será uma caminhada por entre posições, muitas vezes controversas, daqueles doutrinadores que se dispuseram a iniciar um estudo sobre o assunto. |
pt_BR |
| dc.description.abstract |
Observações: Digitalização realizada a partir do TCC impresso. Folha de aprovação suprimida por conter dados sensíveis. |
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| dc.format.extent |
59 f. |
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| dc.language.iso |
por |
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| dc.publisher |
Florianópolis, SC |
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| dc.subject |
Direito de recorrer em liberdade |
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| dc.subject |
Recurso de apelação |
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| dc.subject |
Sentença condenatória recorrível |
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| dc.subject |
Habeas corpus |
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| dc.subject |
Prisão como regra |
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| dc.title |
Direito de apelar em liberdade regra ou exceção? |
pt_BR |
| dc.type |
TCCgrad |
pt_BR |
| dc.contributor.advisor-co |
Fagundez, Paulo Roney Ávila |
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