Aspectos destacados da adoção no Brasil

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Aspectos destacados da adoção no Brasil

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor Gomes, Renata Raupp
dc.contributor.author Vaz, Andréia Regis
dc.date.accessioned 2025-11-18T12:23:01Z
dc.date.available 2025-11-18T12:23:01Z
dc.date.issued 1998-08-03
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/270108
dc.description TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. pt_BR
dc.description.abstract Um dos maiores problemas sociais brasileiros diz respeito ao menor: menores desamparados, esquecidos em abrigos ou orfanatos ou que vagam pelas ruas atrás da sua sobrevivência. Contudo, faz-se necessária a diferenciação entre menor abandonado e menor carente. Menor abandonado vem a ser aquele cujos pais são desconhecidos, pais esses que não tiveram, por um motivo qualquer, condições de educar o filho e o abandonaram num orfanato, na porta de uma casa de família ou até mesmo num terreno baldio, dentro de um saco de lixo ou no banheiro de um shopping center. Tal abandono pode ter tido como origem a miséria financeira ou, muitas vezes, aquela criança é fruto de uma gravidez indesejada e vergonhosa. Uma criança também é abandonada em casos de doenças familiares, alcoolismo no lar, óbito do pai e da mãe, maus tratos, quando é vitima de abuso sexual e foge de casa, enfim, em inúmeras situações presentes diariamente no cotidiano brasileiro que acabam por afastar o menor de seu lar. Já o menor carente é aquele que conhece seu pai e/ou sua mãe, mas esses não têm condições econômicas de educar seus filhos. Assim, essas crianças vão para as ruas, sobrevivendo da caridade alheia, fazendo alguns serviços ou até praticando pequenos furtos. Com frequência, caem na marginalidade, no alcoolismo e nas drogas. Desse modo, observa-se que são as crianças abandonadas que procuram uma família substituta e não as crianças carentes. É sempre preferível que a criança seja criada pelos seus pais de sangue, dentro do núcleo familiar em que ela foi concebida. Assim, a colocação de um menor numa família substituta é uma atitude extrema, que só deve ser realizada quando tiverem sido esgotadas todas as possibilidades de manter esse menor na sua família de sangue. Nem a miséria é, segundo o ECA, motivo para tirar uma criança da guarda de seus pais. pt_BR
dc.description.abstract Observações: Digitalização realizada a partir do TCC impresso. Folha de aprovação suprimida por conter dados sensíveis. pt_BR
dc.format.extent 101 f. pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC pt_BR
dc.subject Adoção no brasil pt_BR
dc.subject Adoção estatuária pt_BR
dc.subject Adoção do nascituro pt_BR
dc.subject Controvérsia pt_BR
dc.subject Estatuto da Criança e do Adolescente pt_BR
dc.title Aspectos destacados da adoção no Brasil pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR


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