| Title: | A autonomia do Ministério Público frente ao instituto da suspensão condicional do processo segundo a lei 9.099/95 |
| Author: | Wegner, Fernanda |
| Abstract: |
O instituto denominado suspensão do processo surgiu no Brasil, com a criação da Lei Federal nº 9099, de 27/09/95, todavia já vinha sendo reivindicado em nosso país desde 1981 Apesar de previsto numa lei específica, sabe-se que a suspensão vem sendo aplicada por todos os juízos, desde que a pena mínima estabelecida ao ilícito, seja igual ou inferior a um ano. No tocante à Lei Federal nº 9099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), esta teve sua origem no artigo 98, inciso 1, da Constituição Federal Brasileira. Cumpre ressaltar que esta Lei viabilizou a possibilidade da conciliação no direito brasileiro, abrindo mão do modelo clássico da Justiça Criminal, que se preocupava, essencialmente, com a execução da pretensão altiva do Estado, geralmente através da pena de prisão. Sendo assim, a nova política criminal que vem sendo adotada no direito pátrio, busca evitar, sempre que possível, a utilização de mecanismos punitivos que comprovadamente restaram ineficazes, no que se refere aos gastos do Estado, recuperação do criminoso e ao retorno deste à sociedade. Ressalte-se que uma nova mentalidade vem consolidando-se no nosso ordenamento jurídico, viabilizando a conciliação no âmbito criminal, evitando-se, dessa forma, a pena de prisão, principalmente através da suspensão do processo nos crimes com pena mínima não superior a um ano. Observações: Digitalização realizada a partir do TCC impresso. Folha de aprovação suprimida por conter dados sensíveis. |
| Description: | TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. |
| URI: | https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/270003 |
| Date: | 1998-08-12 |
| Files | Size | Format | View |
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TCCG-CCJ-D-FW-1998.pdf |
7.795Mb |
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