O recurso de agravo e as alterações impostas pela Lei n. 10.352/01

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O recurso de agravo e as alterações impostas pela Lei n. 10.352/01

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor Oliveira Filho, Francisco José Rodrigues de
dc.contributor.author Rodrigues, Antônio José Silva
dc.date.accessioned 2025-11-12T13:58:45Z
dc.date.available 2025-11-12T13:58:45Z
dc.date.issued 2005-06-20
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/269988
dc.description TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. pt_BR
dc.description.abstract O recurso de agravo repousa sua origem no Direito Lusitano, que presenciou o seu nascimento e o seu posterior desenvolvimento. Ao longo da história, percebe-se uma oscilação no que tange à sua utilização, ora ampliada, ora restringida, conforme a amplitude da possibilidade de impugnação das decisões interlocutórias. Nesse compasso, verifica-se que o Código de Processo Civil, hodiernamente, tem sido alvo de constantes reformas levadas a efeito pelo legislador, mormente no que toca ao recurso de agravo de instrumento, de maneira que, por ocasião da Primeira Etapa da Reforma Processual Civil (Lei n. 9.139/95), simplificou-se o seu procedimento, cuja interposição passou a ser feita diretamente no Tribunal, possibilitando-se, ademais, a concessão de efeito suspensivo pelo relator. Contudo, não obstante as alterações introduzidas, percebeu-se a necessidade de um segundo movimento reformista, que deu origem à Lei n. 10.352, de 26 de dezembro de 2001, Partiu-se, pois, da reforma empreendida pela Lei n. 9.139/95, de modo que, aproveitando-a em seus aspectos positivos, procurou-se aperfeiçoá-la, aclarando os pontos que restaram controvertidos e introduzindo algumas novidades, mormente no tocante à possibilidade de antecipação da tutela recursal e aos poderes do relator, dentre os quais se destaca a conversão do agravo de instrumento em retido, cuja leitura deve ser feita em conjunto com a ampliação do regime de retenção. Buscou, enfim, privilegiar o agravo retido, que passou a ser a regra, reduzindo-se, por via de conseqüência, o número de agravos de instrumento, que se tornou a exceção. Valorizou-se, destarte, a concepção de processo enquanto um instrumento tendente à satisfação dos valores eleitos pela nação como fundamentais, sendo inolvidável a questão temporal, de tal sorte que a entrega da prestação jurisdicional deve ser efetiva, apta a surtir os efeitos desejáveis tempestivamente. pt_BR
dc.description.abstract Observações: Digitalização realizada a partir do TCC impresso. Folha de aprovação suprimida por conter dados sensíveis. pt_BR
dc.format.extent 91 f. pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC pt_BR
dc.subject Recurso de agravo pt_BR
dc.subject Lei n. 10.352 pt_BR
dc.subject Código de Processo Civil pt_BR
dc.title O recurso de agravo e as alterações impostas pela Lei n. 10.352/01 pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR


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