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O presente estudo baliza os aspectos destacados sobre a competência dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais. Inicialmente, almeja-se contextualizar o histórico destes juizados pelo mundo, no Brasil e no Estado de Santa Catarina. Entendendo o panorama histórico aborda-se as peculiares da lei que regula os Juizados Especiais Cíveis, qual seja, a Lei Federal nº 9.099/95, tais como, conceito, características, princípios, importância e objetivos. Procura-se, ainda, tecer comentários sobre a competência deste procedimento, relatando as divergências sobre a possibilidade de opção, ou não, pelo rito e sobre os critérios de fixação de competência - em razão da matéria, em razão do valor e obedecendo a menor complexidade. Evidencia-se, as hipóteses de propositura de ações com valor da causa superior a 40 (quarenta) vezes o salário mínimo perante estes Juizados, abordando, individualmente, cada uma delas e indicando as razões pelas quais os Juizados Especiais Cíveis são competentes para processá-las e julgá-las. Utilizado o método dedutivo, o presente estudo monográfico foi realizado através do levantamento de diversas opiniões sobre os temas abordados, sempre se alinhando com algum dos posicionamentos. Devido à morosidade da tramitação dos processos e na inacessibilidade dos cidadãos, com recursos mais parcos, à Justiça Comum o presente tema reveste-se de atualidade, podendo contribuir para o desenvolvimento de soluções inovadoras para esta problemática. |
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