A suspensão condicional do processo na lei 9.099/95

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A suspensão condicional do processo na lei 9.099/95

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor Fagundes, Paulo Roney Ávila
dc.contributor.author Brasil, Hélio Rubens
dc.date.accessioned 2025-11-04T14:31:35Z
dc.date.available 2025-11-04T14:31:35Z
dc.date.issued 1998-07
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/269836
dc.description TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. pt_BR
dc.description.abstract Com o advento da Lei 9.099/95, introduziu-se no sistema penal brasileiro diversos institutos e princípios até então inéditos no processo penal pátrio. Entre eles destacam-se, a possibilidade da transação penal para os crimes de menor potencial ofensivo, o princípio da discricionariedade regrada (regulada), a suspensão condicional do processo, dentre outros. Tais institutos e princípios vieram em momento oportuno, ao encontro das expectativas da mais moderna doutrina e política criminal, no intuito de dar maior celeridade e economia ao processo e ao mesmo tempo garantir a rápida aplicabilidade do direito penal e uma eficiente prestação jurisdicional, no sentido de uma maior despenalização para os crimes de menor e médio potencial ofensivo, isto sem ferir as garantias e direitos constitucionais assegurados a todo cidadão. O instituto da suspensão condicional do processo veio inovar mais uma vez nosso processo penal. Foi introduzido em nosso ordenamento juntamente com a Lei dos Juizados Especiais, porém sua aplicação extrapola os limites desta, estendendo-se a todos os crimes em que a pena mínima cominada não for superior a um ano, abrangendo desta maneira, mais da metade dos crimes tipificados no Código Penal Brasileiro, incluindo também todas as contravenções penais, e ainda, os crimes previstos em leis especiais, inclusive os de competência da justiça federal, militar e eleitoral. Com este instituto está sendo posto em prática um dos mais avançados programas de "despenalização" do mundo, o que significa menos pena de prisão sem afetar o caráter ilícito da conduta e representa a maior revolução no processo penal nos últimos anos no Brasil, dentre as diversas reformas que houveram. Evidencia-se, destarte, a enorme importância da introdução deste novo instituto, e a necessidade de se aprofundar o seu estudo, pois foi tratado de maneira muito tímida e restrita pelo legislador, em um único artigo, - art. 89 - deixando desta forma muitas dúvidas e enormes lacunas quanto a sua correta aplicação. pt_BR
dc.description.abstract Observações: Digitalização realizada a partir do TCC impresso. Folha de aprovação suprimida por conter dados sensíveis. pt_BR
dc.format.extent 53 f. pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC pt_BR
dc.subject Suspensão condicional pt_BR
dc.subject Presunção de inocência pt_BR
dc.subject Discricionariedade regrada pt_BR
dc.subject Autonomia da vontade pt_BR
dc.subject Direito subjetivo do acusado pt_BR
dc.title A suspensão condicional do processo na lei 9.099/95 pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR


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