Quebra de sigilo bancário: análise da constitucionalidade do art. 6° da lei complementar n° 105/01

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Quebra de sigilo bancário: análise da constitucionalidade do art. 6° da lei complementar n° 105/01

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor Dobrowolski, Silvio
dc.contributor.author Zanon Júnior, Orlando Luiz
dc.date.accessioned 2025-10-24T19:17:48Z
dc.date.available 2025-10-24T19:17:48Z
dc.date.issued 2002-12-16
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/269665
dc.description TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. pt_BR
dc.description.abstract O direito ao sigilo bancário, instituto milenar existente na grande maioria dos países, é uma faceta do direito fundamental à vida privada e, portanto, possui status constitucional, só podendo ser restringido por norma de mesma hierarquia ou para satisfazer outro direito constitucional incompatível que deva preponderar no caso específico, mediante a aplicação da máxima da proporcionalidade. No Brasil, o direito ao sigilo bancário é disciplinado pela Lei Complementar n 105/01, que conforma, em parte, o direito à vida privada estampado no art. 5º, X, da Constituição da República Federativa do Brasil (CF). Tal diploma legal prevê, ainda, certos limites ao sigilo bancário, de sorte que este possa ser quebrado em determinadas hipóteses, desde que satisfeitos alguns requisitos legais. Dentre estes limites, o que mais gera polêmica é o relativo à quebra do sigilo bancário perante o Fisco sem que haja prévia determinação judicial neste sentido, desde que a autoridade administrativa competente julgue a quebra indispensável e haja processo fiscal em curso, conforme está regulamentado pelo Decreto n° 3.724/01. Esta quebra do sigilo bancário pelos agentes fiscais em sede administrativa foi prevista pelo legislador brasileiro no art. 6° do mencionado diploma legal, como resultado da ponderação em abstrato de dois grupos de princípios colidentes: de um lado, o princípio da proteção à vida privada das pessoas físicas e jurídicas (art. 5°, X, CF), e de outro, os princípios da supremacia do interesse coletivo, da moralidade pública (art. 37, caput, CF), da capacidade contributiva (art. 145, § 1º, CF) e da igualdade na tributação (art. 150, II, CF). Por meio de um minucioso exame de constitucionalidade do citado dispositivo normativo, observadas a técnica da precedência condicionada e a máxima da proporcionalidade, pode-se verificar que os princípios que lhe servem de supedâneo devem preponderar sobre o direito à vida privada, tendo em vista a limitação abranger apenas os valores movimentados mensalmente, sendo vedada a inserção de dados relativos a origem e a destinação dos recursos. Assim, com uma restrição mínima ao direito à vida privada, о legislador satisfez em grande medida o interesse coletivo na arrecadação de recursos para consecução dos fins estatais e no combate à sonegação fiscal, além de assegurar o direito a uma tributação igualitária e proporcional, o que revela a constitucionalidade e razoabilidade da medida legislativa. pt_BR
dc.description.abstract Observações: Digitalização realizada a partir do TCC impresso. Folha de aprovação suprimida por conter dados sensíveis. pt_BR
dc.format.extent 118 f. pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC pt_BR
dc.subject Sigilo bancário pt_BR
dc.subject Quebra de sigilo pt_BR
dc.subject Vida privada pt_BR
dc.subject Interesse coletivo pt_BR
dc.title Quebra de sigilo bancário: análise da constitucionalidade do art. 6° da lei complementar n° 105/01 pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR


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