O instituto do amicus curiae e sua atuação como instrumento auxiliar do sistema brasileiro de controle constitucional

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O instituto do amicus curiae e sua atuação como instrumento auxiliar do sistema brasileiro de controle constitucional

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Title: O instituto do amicus curiae e sua atuação como instrumento auxiliar do sistema brasileiro de controle constitucional
Author: Bartholomay, Francisca Reck
Abstract: A supremacia da constituição sobre as leis inferiores que lhe devem obediência é garantida por meio de um sistema de controle que assegure a efetiva observância das leis e atos normativos à norma fundamental, expurgando do ordenamento jurídico os dispositivos tidos como inconstitucionais, ou seja, em desacordo com a constituição. Ao longo da história desenvolveram-se diferentes modalidades de sistemas de controle, variáveis de acordo com a tradição constitucional dos países que as adotavam. Dentre estes sistemas, destacam-se os sistemas inglês (caracterizado pelo caráter flexível da constituição, o qual limita a atuação do controle), francês (de natureza política, pois exercido por órgão externo ao Poder Judiciário), austríaco (exercido de modo concentrado por órgão judicial específico, mediante provocação por ação com esse fim exclusivo), e norte-americano (também denominado difuso, por ser exercido por todos os juízes diante dos casos concretos que lhes são submetidos), sendo que neste último teria se originado a concepção de supremacia da constituição sobre as leis ordinárias. Ao longo de sua evolução constitucional, o ordenamento jurídico brasileiro foi consolidando o atual sistema misto de controle de constitucionalidade, que mescla elementos dos modelos difuso e concentrado, e tem como mecanismos de efetivação a ação direta de inconstitucionalidade, a ação declaratória de constitucionalidade e a arguição de descumprimento de preceito fundamental, além da possibilidade de exercício do controle pela via incidental, ou seja, diante de caso concreto trazido à apreciação de órgão jurisdicional. A crescente necessidade de uma maior abertura procedimental no processo de controle de constitucionalidade, de modo a permitir a participação das pessoas diretamente sujeitas aos efeitos da sentença e a possibilitar a apreciação da realidade fática externa à demanda, elevou a posição de destaque a figura do amicus curiae, instituto originário do direito norte-americano, que mesmo não sendo parte comparece ao juízo constitucional para prestar informações relevantes ao deslinde da causa. No Brasil, a figura do amicus curiae foi positivada pela lei 9.868/99, que regulamentou o processamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade no âmbito do Supremo Tribunal Federal, embora já fosse prevista em situações específicas, pela legislação ordinária. Todavia, até hoje persistem dúvidas, na doutrina e na jurisprudência pátrias, quanto à natureza jurídica e às possibilidades de atuação (notadamente para a apresentação de sustentação oral e interposição de recursos) do amicus curiae, instituto ainda pouco conhecido, mas de inegável contribuição para a atuação dos órgãos judiciais competentes para o processo de controle de constitucionalidade das leis, seja fornecendo dados relevantes para a solução do caso, seja permitindo a participação de pessoas e grupos sociais com interesse no desfecho da lide.Observações: Digitalização realizada a partir do TCC impresso. Folha de aprovação suprimida por conter dados sensíveis.
Description: TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito.
URI: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/269636
Date: 2006-08-28


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