A usucapião especial coletiva de imóvel urbano: aspectos destacados

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A usucapião especial coletiva de imóvel urbano: aspectos destacados

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor Pilati, José Isaac
dc.contributor.author Uller, Luciana
dc.date.accessioned 2025-10-20T22:36:16Z
dc.date.available 2025-10-20T22:36:16Z
dc.date.issued 2002-08
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/269597
dc.description TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. pt_BR
dc.description.abstract A presente monografia busca lançar luz sobre a usucapião especial coletiva de imóvel urbano, instrumento trazido pela Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, destinado ao reconhecimento do domínio a pessoas de baixa renda, não proprietárias de qualquer outro imóvel urbano ou rural, que ocupem para a sua moradia e em condições semelhantes a mesma área urbana por período superior a cinco anos, cujas habitações individuais não ultrapassem a área de duzentos e cinqüenta metros quadrados. A usucapião coletiva não se apresenta como uma nova forma de prescrição aquisitiva, mas apenas como uma nova modalidade de pleitear-se em juízo o reconhecimento da já conhecida usucapião especial urbana, prevista no artigo 183 da Constituição Federal de 1988. O Estatuto da Cidade surge como uma resposta normativa à situação caótica vivenciada em nossos centros urbanos, geralmente fruto de um crescimento desordenado, caracterizado pela descontrolada explosão demográfica humana associada a políticas públicas inconsistentes, com planejamentos de desenvolvimento urbanos e rurais inadequados, onde se encontram milhares de pessoas vivendo em precárias situações, aglomerando-se em conjuntos habitacionais que não oferecem a menor infra-estrutura, acumulando-se ao redor dos morros que contornam as cidades e formando as tão conhecidas favelas. Nesse rumo, a usucapião coletiva aparece com o claro objetivo de regularizar a situação fundiária de pessoas de baixas rendas que ocupam as chamadas favelas urbanas, problema inegável de nossas cidades e degradador da qualidade de vida do cidadão, partindo o legislador da idéia de que uma das maneiras de atacar a patologia dos aglomerados de baixa renda consiste na atribuição de titulação do imóvel a seus posseiros. O novel instrumento há que ser interpretado de forma larga e teleológica, afastando-se, assim, qualquer balda de inconstitucional que lhe queiram impor. Ver-se-á, destarte, que não se trata, na verdade, de instituto novo, mas apenas reedição melhorada da usucapião constitucional urbana, à luz da qual deve sempre ser analisado. Assim, os requisitos necessários ao seu reconhecimento coincidem com aqueles exigidos à usucapião constitucional. Difere-se o novo instrumento daquele por nós conhecido, principalmente, pela legitimidade para agir, concentrada na associação de moradores da comunidade regularmente constituída, que atuará na forma de substituto processual, havendo necessidade de autorização explícita por parte dos representados, e, também, pelos efeitos de sua sentença, que tem o condão de criar um condomínio especial e indiviso entre os recém proprietários. pt_BR
dc.description.abstract Observações: Digitalização realizada a partir do TCC impresso. Folha de aprovação suprimida por conter dados sensíveis. pt_BR
dc.format.extent 89 f. pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC pt_BR
dc.subject Usucapião pt_BR
dc.subject Imóvel urbano pt_BR
dc.subject Usucapião especial coletiva pt_BR
dc.subject Lei nº 10.257 pt_BR
dc.title A usucapião especial coletiva de imóvel urbano: aspectos destacados pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR


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