Legítima defesa da honra
Show simple item record
| dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina |
pt_BR |
| dc.contributor.advisor |
Bastos Júnior, Edmundo José de |
|
| dc.contributor.author |
Almeida, Luciana Nicolau de |
|
| dc.date.accessioned |
2025-10-20T20:00:36Z |
|
| dc.date.available |
2025-10-20T20:00:36Z |
|
| dc.date.issued |
1997 |
|
| dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/269596 |
|
| dc.description |
TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. |
pt_BR |
| dc.description.abstract |
O presente trabalho, que tem como tema a Legítima Defesa da Honra, parte da conceituação de crime usada na doutrina. Desta se extrai o elemento do injusto, do ilícito, da contrariedade ao direito existente na conduta delituosa repelida pela sociedade em face de assumir uma posição antagônica às normas de comportamento por ela estabelecidas. Em consequência da ilicitude de uma conduta, responde penalmente agente por estar incurso nos ditames da lei repressiva e ir de encontro às normas impostas pela sociedade. Entretanto, a mesma norma que incrimina prevê hipóteses em que, apesar de haver a incidência de conduta típica, a prática criminalmente especificada tem sua ilicitude excluída, de forma que não há a configuração do delito. Uma das hipóteses arroladas pelo ordenamento repressivo pátrio é a legítima defesa. Verifica-se a legítima defesa quando o sujeito reage a uma agressão injusta a direito seu ou de outrem, usando moderadamente dos meios necessários para cessa-la. Quando de uma situação inequívoca de legítima defesa não há que se falar em crime. Ao ditar, na lei penal, que a legítima defesa pode ser de direito próprio ou alheio, o legislador não restringiu os direitos merecedores de proteção. Assim, resulta-se a legítima defesa invocada para resguardo de todos os bens jurídicos tutelados. A honra, como atributo do direito inerente à personalidade do ser humano, compreende toda a resplandecência da virtude e do mérito pessoal de um homem. Desta maneira, a salvaguarda a este direito - mais que salutar - fundamental para a perfeita adequação do homem ao contexto social, vez que este deve sempre se esmerar na mantença da limpidez e imaculação de sua honra. |
pt_BR |
| dc.description.abstract |
Observações: Faltam páginas 88, 92 a 97. Digitalização realizada a partir do TCC impresso. |
pt_BR |
| dc.format.extent |
91 f. |
pt_BR |
| dc.language.iso |
por |
pt_BR |
| dc.publisher |
Florianópolis, SC |
pt_BR |
| dc.subject |
Legítima defesa da honra |
pt_BR |
| dc.subject |
Legítima defesa |
pt_BR |
| dc.subject |
Antijuricidade |
pt_BR |
| dc.subject |
Conceito de crime |
pt_BR |
| dc.subject |
Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
pt_BR |
| dc.title |
Legítima defesa da honra |
pt_BR |
| dc.type |
TCCgrad |
pt_BR |
Files in this item
This item appears in the following Collection(s)
Show simple item record
Search DSpace
Browse
-
All of DSpace
-
This Collection
My Account
Statistics
Compartilhar