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O presente trabalho destina-se a analisar as funções econômicas e sociais do sistema de patentes, aplicado ao setor biotecnológico. Desta forma, a intenção foi demonstrar a existência de um desequilíbrio entre os benefícios econômicos e sociais trazidos pelo sistema patentário, com prevalência dos interesses das grandes corporações em detrimento do lado social, como a saúde pública e a qualidade de vida da população, situação bem representada pelo caso das patentes sobre medicamentos para a AIDS, recentemente em debate na OMC. A relação conflituosa de institutos aparentemente excludentes, mas tutelados juridicamente, como a economia de livre mercado, de um lado, e a função social da propriedade intelectual, por outro, expõe as deficiências do sistema de patentes em regular e harmonizar a coexistência de ambos os interesses. Dentre as funções econômicas desempenhadas pelas patentes, deve ser destacada a proteção jurídica como garantia do investimento, que geralmente é alto quando o assunto é biotecnologia. Além disso, algumas pesquisas exigem muitos anos de dedicação para que seja obtido um produto final capaz de ser comercializado. A concessão do privilégio temporário outorgado pelo Estado, que é a patente, nada mais seria, então, que uma retribuição ao investidor, na forma de uma reserva de mercado, na qual, por determinado tempo, o detentor da patente está autorizado a explorar e auferir os benefícios econômicos num determinado setor de consumo. Quanto aos aspectos sociais, o sistema patentário mostra-se ineficaz em implementar os benefícios que supostamente proporciona, como a difusão da tecnologia e a democratização do conhecimento científico, de forma a possibilitar que os países em menor grau de desenvolvimento tenham acesso às novas tecnologias. Não bastasse a ineficácia em atingir estes objetivos, tão anunciados nos debates para a aprovação da Lei n. 9.279/96, о sistema atual de patentes apresenta-se como um dos responsáveis pelo aumento do gap entre os países do Hemisfério Norte e Sul, em que estes só têm acesso às tecnologias daqueles mediante o pagamento de elevados royalties e com a celebração de contratos de transferência de tecnologia, que nem sempre surtem o efeito desejado. O trabalho aborda, ainda, questões como o acesso aos recursos genéticos e conhecimentos associados, a prospecção não-autorizada (biopirataria), limites de patenteamento e a relação entre o acordo TRIPS-OMC e a legislação interna sobre patentes. |
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