| dc.description.abstract |
A Constituição Federal de 1988, quando reconheceu a união estável, como entidade familiar, veio expressar a realidade da sociedade que há muito já dispunha dessa forma de união, sob a denominação de concubinato. Tal consagração tornou-se efetiva com o advento da Lei nº 8.971/94, que assegurou o direito dos concubinos a alimentos e à sucessão, e da Lei nº 9.278/96, que regulamentou o dispositivo constitucional. Neste trabalho, busca-se a análise de alguns aspectos no concubinato que se destacam na legislação civil brasileira, tais como, evolução histórica, conceituação, caracterização, direitos patrimoniais, direito a alimentos, direitos sucessórios, e por fim, a legislação referente à matéria. Ressalta-se que os aspectos destacados, não englobam os processuais, mas apenas os de direito material consagrados pelas leis regulamentadoras do dispositivo constitucional. A visão proposta, no entanto, não tem o caráter de ser definitiva, pois as mudanças na sociedade, que acabaram por gerar os direitos aos concubinos, também têm o condão de modificar as fontes legislativas vigentes. Por esta ótica, os aspectos aqui destacados servem de base para a análise sob a égide da legislação civil vigente. |
pt_BR |