O requisito objetivo de ausência de processo em curso na suspensão condicional do processo penal e a sua relação com a garantia da presunção de inocência
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| dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina |
pt_BR |
| dc.contributor.advisor |
Linhares, Marilda Machado |
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| dc.contributor.author |
Scheidt, Sheila Aparecida |
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| dc.date.accessioned |
2025-10-13T20:48:38Z |
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| dc.date.available |
2025-10-13T20:48:38Z |
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| dc.date.issued |
2002-08-07 |
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| dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/269401 |
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| dc.description |
TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. |
pt_BR |
| dc.description.abstract |
A Lei nº 9.099, de 26.09.1995, introduziu importantes modificações no
sistema penal e processual-penal brasileiro, instituindo os Juizados Especiais Criminais
e possibilitando a aplicação de novos institutos, dentre eles o ora estudado, que é a
Suspensão Condicional do Processo Penal. Tal instituto configura-se um beneficio de
grande importância ao acusado, por poupá-lo das delongas e sofrimentos decorrentes do
processo. Entretanto, para ser beneficiado, o acusado tem de preencher alguns requisitos, além de cumprir determinadas condições que lhe serão impostas. Dentre
esses requisitos, o acusado não pode estar sendo processado por outro crime que
supostamente tenha cometido. Todavia, parece ser inconstitucional a aplicação de tal
requisito. A simples existência de um processo em curso não significa que o acusado é
realmente o autor do crime questionado, ou seja, ele não pode ser, antecipadamente,
declarado culpado se ainda não foi sentenciado, e muito menos se sua sentença ainda
não transitou em julgado, graças à garantia constitucional da presunção de inocência. A
convivência com o Ministério Público fez com que fosse despertado o interesse no
estudo deste tema. Por inúmeras vezes, pessoas que deveriam ser beneficiadas com a
suspensão deixaram de ser pelo simples fato de já possuírem processo crime tramitando
contra elas, ou ainda pior, porque eram indiciadas em Inquérito Policial, o que é um
simples procedimento administrativo e mero instrumento investigatório para apurar a
autoria e materialidade do crime em tese. Ao final de tal investigação pode-se chegar a
vários resultados que inocentem aquele que estava sendo apenas indiciado, e que deixou
de ser beneficiado com a suspensão por ter sido previamente considerado culpado por
algo que não fez. |
pt_BR |
| dc.description.abstract |
Observações: Falta p.34. Digitalização realizada a partir do TCC impresso. Folha de aprovação suprimida por conter dados sensíveis. |
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| dc.format.extent |
94 f. |
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| dc.language.iso |
por |
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| dc.publisher |
Florianópolis, SC |
pt_BR |
| dc.subject |
Processo penal |
pt_BR |
| dc.subject |
Benefício |
pt_BR |
| dc.subject |
Suspensão condicional |
pt_BR |
| dc.title |
O requisito objetivo de ausência de processo em curso na suspensão condicional do processo penal e a sua relação com a garantia da presunção de inocência |
pt_BR |
| dc.type |
TCCgrad |
pt_BR |
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