O requisito objetivo de ausência de processo em curso na suspensão condicional do processo penal e a sua relação com a garantia da presunção de inocência

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O requisito objetivo de ausência de processo em curso na suspensão condicional do processo penal e a sua relação com a garantia da presunção de inocência

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor Linhares, Marilda Machado
dc.contributor.author Scheidt, Sheila Aparecida
dc.date.accessioned 2025-10-13T20:48:38Z
dc.date.available 2025-10-13T20:48:38Z
dc.date.issued 2002-08-07
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/269401
dc.description TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. pt_BR
dc.description.abstract A Lei nº 9.099, de 26.09.1995, introduziu importantes modificações no sistema penal e processual-penal brasileiro, instituindo os Juizados Especiais Criminais e possibilitando a aplicação de novos institutos, dentre eles o ora estudado, que é a Suspensão Condicional do Processo Penal. Tal instituto configura-se um beneficio de grande importância ao acusado, por poupá-lo das delongas e sofrimentos decorrentes do processo. Entretanto, para ser beneficiado, o acusado tem de preencher alguns requisitos, além de cumprir determinadas condições que lhe serão impostas. Dentre esses requisitos, o acusado não pode estar sendo processado por outro crime que supostamente tenha cometido. Todavia, parece ser inconstitucional a aplicação de tal requisito. A simples existência de um processo em curso não significa que o acusado é realmente o autor do crime questionado, ou seja, ele não pode ser, antecipadamente, declarado culpado se ainda não foi sentenciado, e muito menos se sua sentença ainda não transitou em julgado, graças à garantia constitucional da presunção de inocência. A convivência com o Ministério Público fez com que fosse despertado o interesse no estudo deste tema. Por inúmeras vezes, pessoas que deveriam ser beneficiadas com a suspensão deixaram de ser pelo simples fato de já possuírem processo crime tramitando contra elas, ou ainda pior, porque eram indiciadas em Inquérito Policial, o que é um simples procedimento administrativo e mero instrumento investigatório para apurar a autoria e materialidade do crime em tese. Ao final de tal investigação pode-se chegar a vários resultados que inocentem aquele que estava sendo apenas indiciado, e que deixou de ser beneficiado com a suspensão por ter sido previamente considerado culpado por algo que não fez. pt_BR
dc.description.abstract Observações: Falta p.34. Digitalização realizada a partir do TCC impresso. Folha de aprovação suprimida por conter dados sensíveis. pt_BR
dc.format.extent 94 f. pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC pt_BR
dc.subject Processo penal pt_BR
dc.subject Benefício pt_BR
dc.subject Suspensão condicional pt_BR
dc.title O requisito objetivo de ausência de processo em curso na suspensão condicional do processo penal e a sua relação com a garantia da presunção de inocência pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR


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