Contrato administrativo: equilíbrio econômico-financeiro e possibilidades jurídicas de alteração do valor contratual

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Contrato administrativo: equilíbrio econômico-financeiro e possibilidades jurídicas de alteração do valor contratual

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor Thiago, Mário Lange de São
dc.contributor.author Paludo, Neimar
dc.date.accessioned 2025-10-09T22:00:04Z
dc.date.available 2025-10-09T22:00:04Z
dc.date.issued 1997
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/269350
dc.description TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. pt_BR
dc.description.abstract As exigências da sociedade em relação ao Poder Público se avolumaram, principalmente em países como o nosso, em que as fiações do Estado se alastraram para as mais diversas áreas das atividades humanas, incluindo a econômica. Para obter os meios necessários à execução das atividades de interesse público (atividades fins), e considerando que a Administração é incapaz de auto produzir todos os meios necessários à satisfação das necessidades públicas, precisa adquirir bens, contratar a execução de obras e serviços, ou mesmo delegar a particulares a execução de certos obras e serviços públicos. Esses meios são obtidos através do estabelecimento de relações contratuais com particulares ou com outros entes públicos. Como os atos públicos devem ser formais, a Administração dispõe do contrato administrativo para organizar a relação entre ela e aqueles com quem contrata. O contrato administrativo, uma peculiar espécie dos contratos em geral, possui características próprias, que o diferencia substancialmente dos contratos eminentemente privados, dentre as quais, a mutabilidade das suas cláusulas regulamentares e a presença de cláusulas exorbitantes. Por outro lado, aparece a imutabilidade das cláusulas econômicas. Nesses contratos, a Administração goza de prerrogativas, demonstradas através de cláusulas exorbitantes, que sob certos aspectos desiguala a relação entre as partes, com a supremacia da Administração. Contudo, seria arbitrária a supremacia completa do Poder Público, o que não se coadunaria com os sistemas democráticos, que pressupõe igualdade jurídica, pesos e contra-pesos e garantias mínimas nas relações sociais, dentro delas, as relações comerciais. Por isso, há limites impostos ao Administrador Público. Determinados cláusulas contratuais possuem o condão de serem inalteráveis unilateralmente pela Administração. pt_BR
dc.description.abstract Observações: Falta pg. 16. Digitalização realizada a partir do TCC impresso. Folha de aprovação suprimida por conter dados sensíveis. pt_BR
dc.format.extent 104 f. pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC pt_BR
dc.subject Contrato administrativo pt_BR
dc.subject Equilíbrio econômico-financeiro pt_BR
dc.subject Alteração do valor contratual pt_BR
dc.title Contrato administrativo: equilíbrio econômico-financeiro e possibilidades jurídicas de alteração do valor contratual pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR


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