Retenção da contribuição para o inss nos contratos de cessão de mão-de-obra

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Retenção da contribuição para o inss nos contratos de cessão de mão-de-obra

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor Vecchio, Humberto Pereira
dc.contributor.author Nascimento, José Paulo do
dc.date.accessioned 2025-10-09T19:02:10Z
dc.date.available 2025-10-09T19:02:10Z
dc.date.issued 2004-01
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/269339
dc.description TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. pt_BR
dc.description.abstract O presente trabalho tem como objetivo a verificação de supostas irregularidades e a conseqüente ilegalidade ou inconstitucionalidade da lei 9.711/98 que instituiu a retenção, pelo tomador de serviço, das contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamento das empresas prestadoras de serviço sob regime de cessão de mão-de-obra. A retenção, por parte do responsável legal, correspondente a antecipação do tributo, é uma técnica muito combatida no campo doutrinário por envolver alguns institutos de eficácia questionável, como é o caso da substituição tributária. Este instrumento, mesmo sendo considerado constitucional pela Corte Suprema, ainda é contestado por boa parte da doutrina porque atinge alguns direitos individuais garantidos pela Constituição. De acordo com a referida lei, o valor referente ao tributo incidente sobre a folha de pagamento do prestador de serviço deve ser retido no momento da emissão da nota fiscal. A contribuição retida a titulo de antecipação tributária corresponde a 11% sobre o valor da nota fiscal ou fatura. Este valor seria retido antecipadamente como garantia do pagamento por parte da empresa cedente de mão-de-obra, das contribuições incidentes sobre a folha de pagamento de seus empregados. Os valores destas contribuições correspondem a31% do total da folha de pagamento. As empresas cedentes de mão-de-obra alegam que o valor retido é muito superior ao valor efetivamente devido, afetando significativamente o fluxo de caixa. Alguns Tribunais Federais decidiram pela não aplicação da Lei 9.711/98. O Superior Tribunal de Justiça tem aceitado a tese da substituição tributária, afastando as hipóteses de ilegalidade. O STF ainda não se pronunciou sobre a matéria. pt_BR
dc.description.abstract Observações: Digitalização realizada a partir do TCC impresso. Folha de aprovação suprimida por conter dados sensíveis. pt_BR
dc.format.extent 98 f. pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC pt_BR
dc.subject Contribuições sociais pt_BR
dc.subject Retenção pt_BR
dc.subject lei 9.711/98 pt_BR
dc.subject Inconstitucionalidade pt_BR
dc.subject Princípios constitucionais tributários pt_BR
dc.subject Substituição tributária pt_BR
dc.title Retenção da contribuição para o inss nos contratos de cessão de mão-de-obra pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR


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