A responsabilidade civil do transportador profissional por danos à pessoa
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| dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina |
pt_BR |
| dc.contributor.advisor |
Noronha, Fernando |
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| dc.contributor.author |
Dutra, Fernanda Broering |
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| dc.date.accessioned |
2025-10-03T20:27:13Z |
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| dc.date.available |
2025-10-03T20:27:13Z |
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| dc.date.issued |
2003-06-24 |
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| dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/269285 |
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| dc.description |
TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. |
pt_BR |
| dc.description.abstract |
O objetivo da pesquisa realizada foi averiguar as delimitações da responsabilidade civil do
transportador profissional, por danos causados à pessoa, em decorrência dessa atividade
econômica. A constatação de que a doutrina e a jurisprudência brasileiras não entendem de
forma unânime diversas controvérsias oriundas do transporte, mormente na sua forma
contratual, culminou no interesse de se confrontar entendimentos tão variados. O trabalho
teve por ponto de partida a pesquisa da doutrina pátria, dos principais tribunais do país e da
legislação pertinente. O método adotado foi o dedutivo. Após o capítulo introdutório, foram
analisados os principais contornos da responsabilidade civil e suas eximentes. A seguir foram
decompostas as diversas formas pelas quais pode configurar-se a responsabilidade do
transportador profissional por danos causados à pessoa, a qual pode ser um passageiro, um
preposto ou um transeunte. Por fim, tratou-se das excludentes de responsabilidade civil do
transportador profissional por danos à pessoa, campo em que as controvérsias doutrinárias e
jurisprudenciais mais se avultam. Ao término da pesquisa concluiu-se que muito embora а
responsabilidade civil do transportador profissional por danos à pessoa seja, na maior parte
dos casos, objetiva e agravada, não se pode deixar de olvidar as excludentes dessa obrigação
indenizatória e/ou ressarcitória, quais sejam, o fato da vítima, o caso fortuito e a força maior,
que constituem acontecimentos externos, irresistíveis e normalmente imprevisíveis. Por fim,
arremata-se que essas características das excludentes não podem ser encontradas no fato de
terceiro, que normalmente será considerado um risco inerente da atividade profissional de
deslocamento geográfico de pessoas e, por via de consequência, de responsabilidade do
transportador. |
pt_BR |
| dc.description.abstract |
Observações: Digitalização realizada a partir do TCC impresso. Folha de aprovação suprimida por conter dados sensíveis. |
pt_BR |
| dc.format.extent |
112 f. |
pt_BR |
| dc.language.iso |
por |
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| dc.publisher |
Florianópolis, SC |
pt_BR |
| dc.subject |
Responsabilidade civil |
pt_BR |
| dc.subject |
Responsabilidade civil do transportador |
pt_BR |
| dc.subject |
Excludentes da responsabilidade |
pt_BR |
| dc.subject |
Transporte profissional |
pt_BR |
| dc.subject |
Danos a pessoas |
pt_BR |
| dc.title |
A responsabilidade civil do transportador profissional por danos à pessoa |
pt_BR |
| dc.type |
TCCgrad |
pt_BR |
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