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A possibilidade de alteração do regime de bens na constância do matrimônio para os
casamentos celebrados na vigência do Código Civil de 1916, que o proibia, é o tema desta
monografia. Aqui pretendemos demonstrar, analisando argumentos, favoráveis e
desfavoráveis, que é aceitável a referida alteração. Realizamos breve estudo do conceito de
regime de bens do casamento e de cada regime de bens, feito separadamente, a fim de
introduzir ao tema. Efetuamos, na seqüência, uma análise profunda de todos os artigos do
Código Civil que, de alguma forma, interferem na questão a ser desvendada por esse trabalho,
são eles o parágrafo segundo do artigo 1.639 e os artigos 2.039 e 2.045 das disposições finais
e transitórias. Demonstramos, portanto, que estes artigos prescrevem a possibilidade de
alteração do regime de bens na vigência do matrimônio, a aplicabilidade dos regimes de bens do Código revogado para os casamentos realizados na sua vigência e a revogação do Código
Civil de 1916. Posteriormente, fizemos a análise das teorias contrárias à dita modificação para
finalizar-se o estudo com as teses favoráveis à alteração do regime de bens para os casais cujo
casamento foi celebrado na vigência do Código Civil revogado. Utilizamos o método
indutivo, analisando acórdãos e textos doutrinários e legislação positiva nacional. De forma
geral, os argumentos que encontramos na pesquisa foram as garantias constitucionais da
igualdade, liberdade, propriedade, proteção da família e irretroatividade da lei, os quais
fundamentam a possibilidade de alteração do regime de bens. Destarte, concluímos que a
alteração aqui estudada, não é apenas uma possibilidade, mas um dever de justiça. Uma vez
que a impossibilidade da modificação atenta contra os preceitos constitucionais acima citados. |
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