O mandado de segurança e o direito fundamental à saúde: o direito líquido e certo ao fornecimento gratuito de medicamentos pelo estado aos economicamente hipossuficientes

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O mandado de segurança e o direito fundamental à saúde: o direito líquido e certo ao fornecimento gratuito de medicamentos pelo estado aos economicamente hipossuficientes

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor Oliveira Filho, Francisco José Rodrigues de
dc.contributor.author Lemes, Gabriela Nunes
dc.date.accessioned 2025-09-24T18:34:48Z
dc.date.available 2025-09-24T18:34:48Z
dc.date.issued 2006
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/269042
dc.description TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. pt_BR
dc.description.abstract O presente trabalho tem por objetivo demonstrar que o mandado de segurança constitui meio processual adequado para a garantia do direito fundamental à saúde (artigos 6° e 196 da Constituição Federal de 1988), assegurando, de modo célere e eficaz, o fornecimento gratuito de medicamentos pelo Estado aos cidadãos economicamente hipossuficientes. Para tanto, procura-se traçar as características particulares do writ, relacionando-as com a tutela constitucional e infraconstitucional do direito à saúde. Destaca-se que ainda são inúmeros os argumentos contrários à concessão de beneficios concretos pelo Estado nessa área, o que redunda na necessidade de conferir maior efetividade a tal direito. Não obstante, a partir da análise dos referidos argumentos, chegou-se a conclusão de que perfeitamente cabível o mandado de segurança ante a omissão estatal, nos moldes previstos em nosso ordenamento, haja vista que o fato de uma pessoa necessitar de um determinado medicamento, aliado ao dever constitucional do Estado de assegurar a todos o direito fundamental à saúde, demonstra, por si só, o direito líquido e certo a sua obtenção. No que se refere à sustentada necessidade de dilação probatória, expõe-se que o momento adequado para tanto seria na esfera administrativa, a fim de fundamentar a negativa de fornecimento do medicamento prescrito. Desta forma, observa-se que ante o ato omissivo da autoridade competente, cabe ao impetrante, tão-somente, demonstrar que essa autoridade, apontada como coatora, tem o poder-dever de agir. Nessa perspectiva, constata-se que o maior desafio dos profissionais da área médica, administradores públicos e magistrados é fazer com que a saúde deixe de ser uma promessa constitucional e torne-se uma realidade para os cidadãos, conferindo-se, assim, a máxima efetividade a esse direito social. Isto porque, o excesso de formalismo, o qual redunda numa valorização excessiva dos ritos e das formas, tende a provocar o distanciamento completo ou parcial do verdadeiro cerne da questão, qual seja, o direito à vida e à dignidade da pessoa humana. pt_BR
dc.description.abstract Observações: Digitalização realizada a partir do TCC impresso. Folha de aprovação suprimida por conter dados sensíveis. pt_BR
dc.format.extent 108 f. pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC pt_BR
dc.subject Mandado de segurança pt_BR
dc.subject Ato omissivo pt_BR
dc.subject Direito líquido e certo pt_BR
dc.subject Direito a saúde pt_BR
dc.subject Efetividade pt_BR
dc.title O mandado de segurança e o direito fundamental à saúde: o direito líquido e certo ao fornecimento gratuito de medicamentos pelo estado aos economicamente hipossuficientes pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR
dc.contributor.advisor-co Agacci, Francielli Stadtlober Borges


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