Regime de previdência complementar do servidor público federal e a possibilidade de conservação do regime jurídico anterior
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dc.creator |
Duarte Neris, Lucas Gabriel |
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dc.date |
2024-09-21 |
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dc.date.accessioned |
2024-10-04T02:45:06Z |
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dc.date.available |
2024-10-04T02:45:06Z |
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dc.identifier |
https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/6777 |
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dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/260243 |
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dc.description |
Este trabalho analisa a possibilidade de conservação do regime jurídico anterior a instituição do Regime de Previdência Complementar em benefício dos Servidores Públicos Federais que ingressaram no Serviço Público Federal a partir de 04 de fevereiro de 2013 (data da entrada em vigor da Lei n° 12.618/2,012). Deste modo, o presente estudo introduzirá, ainda que de forma sucinta, um panorama geral sobre a Previdência Social no Brasil e a sua positivação no ordenamento Constitucional de 1988, com ênfase no Regime Próprio de Previdência Social. Feita a abordagem geral, será examinada a natureza jurídica da FUNPRESP e a sua adequação ao caráter jurídico privado das Entidades Fechadas de Previdência Complementar. Na sequência, discutir-se-á a possibilidade de conservação do regime jurídico anterior a instituição da FUNPRESP em favor dos Servidores Públicos Federais que ingressaram no Serviço Público Federal a partir de 04 de fevereiro de 2013. A metodologia empreendida consistiu, inicialmente, numa revisão bibliográfica de caráter analítico, bem como, posteriormente, em estudos de casos, utilizando o método documental qualitativo. Conclui-se que, apesar de a Administração Pública não possuir entendimento favorável à conservação do regime jurídico anterior, os Tribunais (TRF da 1ª região, STJ e STF — este último em sessão administrativa) vêm se posicionando a favor da possibilidade de manutenção do regime jurídico anterior a instituição da Previdência Complementar do Servidor Público Federal. No entanto, este entendimento não está totalmente sedimentado, uma vez que o STF ainda irá julgar o tema em sede de repercussão geral. |
pt-BR |
dc.format |
application/pdf |
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dc.language |
por |
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dc.publisher |
Revista Avant |
pt-BR |
dc.relation |
https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/6777/6396 |
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dc.rights |
Copyright (c) 2021 Revista Avant |
pt-BR |
dc.rights |
https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 |
pt-BR |
dc.source |
Revista Avant; v. 5 n. 2 (2021): Revista Avant; 329-350 |
pt-BR |
dc.source |
2526-9879 |
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dc.source |
2966-3563 |
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dc.subject |
Lei n° 12.618/2012 |
pt-BR |
dc.subject |
Previdência Complementar |
pt-BR |
dc.subject |
Regime Próprio de Previdência Social |
pt-BR |
dc.subject |
Servidor Público Federal |
pt-BR |
dc.subject |
Regime jurídico anterior |
pt-BR |
dc.title |
Regime de previdência complementar do servidor público federal e a possibilidade de conservação do regime jurídico anterior |
pt-BR |
dc.type |
info:eu-repo/semantics/article |
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dc.description.version |
publisher version |
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