Diferenças entre grupos reflexivos de homens autores de violência doméstica e grupos de masculinidades: Investigando possibilidades de encaminhamentos judiciais.
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dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina |
pt_BR |
dc.contributor.advisor |
Beiras, Adriano |
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dc.contributor.author |
Angelo, Thales Valim |
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dc.date.accessioned |
2021-08-23T10:24:04Z |
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dc.date.available |
2021-08-23T10:24:04Z |
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dc.date.issued |
2021-08-21 |
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dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/226257 |
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dc.description |
Capítulo de livro - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Filosofia e Ciências Humanas. Psicologia. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
No ano de 2020, uma mudança legislativa alterou a Lei Maria da Penha e tornou possível o encaminhamento de homens autores de violência no momento da medida protetiva para programas de recuperação/reeducação e acompanhamento psicossocial individual ou em grupo de forma obrigatória. Nosso objetivo neste capítulo é diferenciar grupos reflexivos para homens autores de violência dos grupos de masculinidades e autoconhecimento e indicar um fluxo ideal de encaminhamentos de homens investigados por violência conjugal a partir da Lei 13.984/2020. O trabalho centra-se em um mapeamento realizado na Região Metropolitana da Grande Florianópolis, em que foram entrevistados 12 facilitadores/as dos dez grupos em atividade no território. Quatro destes grupos são direcionados ao atendimento de homens autores de violência, dois trabalham a partir das discussões de masculinidades, mas não atendem homens autores de violência e quatro grupos são considerados grupos de autoconhecimento. Os resultados foram separados didaticamente em seis eixos temáticos de discussão, sendo eles: Público Alvo, Base teórica e Conteúdo Trabalhado, Metodologia, Capacitação, Remuneração e Efeitos dos grupos para os homens e famílias. Observamos com esta pesquisa que as principais diferenças entre os grupos se referem aos objetivos, método e bases teóricas que norteiam sua condução, o que interfere diretamente nos resultados esperados. Apontamos como fluxo ideal, o encaminhamento dos homens autuados pela Lei 13984/2020, para grupos de homens autores de violência e, após isso, caso seja do desejo dos participantes permanecer em atividade com grupos, encaminhá-los para os grupos de masculinidades. |
pt_BR |
dc.format.extent |
10 |
pt_BR |
dc.language.iso |
pt_BR |
pt_BR |
dc.publisher |
Florianópolis, SC |
pt_BR |
dc.subject |
Masculinidades |
pt_BR |
dc.subject |
Grupos de homens |
pt_BR |
dc.subject |
Grupos de homens autores de violência |
pt_BR |
dc.subject |
Lei Maria da Penha |
pt_BR |
dc.subject |
Violência de gênero |
pt_BR |
dc.title |
Diferenças entre grupos reflexivos de homens autores de violência doméstica e grupos de masculinidades: Investigando possibilidades de encaminhamentos judiciais. |
pt_BR |
dc.type |
Book chapter |
pt_BR |
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