As novas bases legais das relações trabalhistas: um estudo de Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho celebrados em Santa Catarina a partir de 2017 (Etapa III)
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dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina |
pt_BR |
dc.contributor.advisor |
Hillesheim, Jaime |
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dc.contributor.author |
Sieben, Victor Hugo |
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dc.date.accessioned |
2021-08-20T14:08:09Z |
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dc.date.available |
2021-08-20T14:08:09Z |
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dc.date.issued |
2021-08-20 |
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dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/226039 |
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dc.description |
Seminário de Iniciação Científica. Universidade Federal de Santa Catarina. Centro Socioeconômico. Departamento de Serviço Social. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
O presente relatório vincula-se a um projeto de pesquisa cujo objeto central é a aplicabilidade do princípio da prevalência do negociado sobre o legislado no âmbito trabalhista em Santa Catarina, a partir da vigência da contrarreforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467, especialmente). Na atual etapa da pesquisa, realizamos a busca e análise de instrumentos coletivos de trabalho (Acordos e Convenções) pactuados a partir de 2019 em setores econômicos específicos de Santa Catarina. A busca dos instrumentos se deu por meio da plataforma Sistema Mediador, do Ministério da Economia, e a análise teve como principais enfoques questões relacionadas a: salário, jornada de trabalho, férias, homologação das rescisões de trabalho, relações sindicais, banco de horas, trabalho remoto (home office), medidas tomadas em virtude da pandemia da COVID-19, medidas de conciliação e trabalho intermitente. Foram selecionadas Convenções que abrangem a totalidade do período selecionado (a partir de 2019 e anos subsequentes) e Acordos nos quais empresas de grande e pequeno porte figuram como partes. A partir da análise dos materiais, verificou-se que o princípio da prevalência do negociado sobre o legislado (artigo 611-A da CLT) e a prevalência dos Acordos em relação às Convenções (artigo 620 da CLT) se constituíram enquanto mecanismos de precarização das condições de trabalho, na medida em que possibilitaram a pactuação de piores condições de trabalho em relação às previstas nas Convenções. A situação se complexifica ainda mais a partir da possibilidade de negociação individual entre empresas e trabalhadores, sem que suas condições de trabalho sejam objeto de negociações coletivas. |
pt_BR |
dc.format.extent |
Vídeo |
pt_BR |
dc.language.iso |
pt_BR |
pt_BR |
dc.publisher |
Florianópolis - SC |
pt_BR |
dc.subject |
Relações e condições de trabalho |
pt_BR |
dc.subject |
Acordos e Convenções Coletivas |
pt_BR |
dc.subject |
Reforma trabalhista |
pt_BR |
dc.title |
As novas bases legais das relações trabalhistas: um estudo de Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho celebrados em Santa Catarina a partir de 2017 (Etapa III) |
pt_BR |
dc.type |
Video |
pt_BR |
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