O Conselho Tutelar e a judicialização em casos de violação de direitos: um estudo dos encaminhamentos de acolhimento institucional ao Ministério Público de Florianópolis
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dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina |
pt_BR |
dc.contributor.advisor |
Fuchs, Andréa Marcia Santiago Lohmeyer |
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dc.contributor.author |
Coppini, Nathalia |
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dc.date.accessioned |
2021-08-06T10:55:25Z |
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dc.date.available |
2021-08-06T10:55:25Z |
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dc.date.issued |
2021-08-05 |
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dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/225644 |
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dc.description |
Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica
Universidade Federal de Santa Catarina
Centro Socioeconômico
Curso de Serviço Social |
pt_BR |
dc.description.abstract |
O Conselho Tutelar, órgão não jurisdicional encarregado de zelar pelos direitos de crianças e adolescentes, sobretudo à convivência familiar e comunitária, constitui-se em importante instituição do Sistema de Garantia de Direitos (Brasil, 1990; 2017). O artigo objetiva discutir a judicialização dos direitos violados de crianças e adolescentes, tendo o Acolhimento Institucional como resposta pública às violências. A metodologia considerou a análise qualitativa de documentos de 32 processos judiciais sobre acolhimento de crianças e adolescentes. Incluindo documento do Conselho Tutelar, manifestação do Ministério Público e a Guia de Acolhimento. A interpretação e análise baseou-se na técnica da Análise de Conteúdo (Bardin, 1977). Os resultados sugerem, entre outros, que embora o Conselho Tutelar, Ministério Público e Vara da Infância e Juventude fundamentem suas práticas na Doutrina da Proteção Integral (Brasil, 1990) a institucionalização, como medida de proteção, revitimiza as crianças e adolescentes e viola o princípio infraconstitucional do direito à convivência familiar e comunitária. Além disso, o fator violação negligência (familiar) é indicado expressivamente como motivação para o acolhimento institucional, e que as medidas aplicadas pelo sistema de justiça aos pais ou responsáveis se expressam em raras articulações entre as políticas públicas de proteção social. Ademais, os dados sugerem que, o Conselho Tutelar tem acolhido emergencialmente de forma discricionária, com relatos simplistas e baixo volume de informações e o sistema de justiça (MP e VIJ) tem homologado essa decisão, mesmo que o ECA (1990) preveja apenas duas situações para que esta medida seja realizada pelo Conselho Tutelar, não se configurando a maioria dos casos analisados na pesquisa. |
pt_BR |
dc.format.extent |
Resumo + Vídeo |
pt_BR |
dc.language.iso |
pt_BR |
pt_BR |
dc.publisher |
Florianópolis, SC |
pt_BR |
dc.subject |
Criança e Adolescente |
pt_BR |
dc.subject |
Acolhimento Institucional |
pt_BR |
dc.subject |
Sistema de Garantia de Direitos |
pt_BR |
dc.subject |
Políticas Públicas |
pt_BR |
dc.title |
O Conselho Tutelar e a judicialização em casos de violação de direitos: um estudo dos encaminhamentos de acolhimento institucional ao Ministério Público de Florianópolis |
pt_BR |
dc.type |
Video |
pt_BR |
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