Portaria 129 2019 - Uso do espaço físico do Centro Socioeconômico.

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Portaria 129 2019 - Uso do espaço físico do Centro Socioeconômico.

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dc.contributor.author Direção CSE
dc.date.accessioned 2020-09-29T17:58:44Z
dc.date.available 2020-09-29T17:58:44Z
dc.date.issued 2019-10-01
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/213156
dc.description Art. 1º - O uso do espaço físico do Centro Socioeconômico por estudantes de outras instituições de ensino, somente poderão ser autorizados, nas seguintes situações: I – em decorrência de congressos estudantis, desde que haja participação de alunos da UFSC; II – o Centro Acadêmico da UFSC do curso envolvido deverá assinar termo de responsabilidade pelo uso das instalações do CSE/UFSC; III – após a realização do evento o espaço físico deverá ser entregue nas mesmas condições recebidas; IV – quaisquer danos ou a falta de quaisquer materiais ou equipamentos, deverão ser ressarcidos pelos responsáveis pelo evento; Art. 2º – A utilização do espaço físico do CSE por entidades ou alunos externos à UFSC, somente será permitida mediante pagamento por meio de GRU, observados os critérios constantes da Resolução Normativa 04/CC, de 29/11/2010. Art. 3º - o agendamento do Auditório do CSE deverá seguir os critérios estabelecidos na Resolução 001/CSE, de 18 de julho de 2013. pt_BR
dc.description.abstract Art. 1º - O uso do espaço físico do Centro Socioeconômico por estudantes de outras instituições de ensino, somente poderão ser autorizados, nas seguintes situações: I – em decorrência de congressos estudantis, desde que haja participação de alunos da UFSC; II – o Centro Acadêmico da UFSC do curso envolvido deverá assinar termo de responsabilidade pelo uso das instalações do CSE/UFSC; III – após a realização do evento o espaço físico deverá ser entregue nas mesmas condições recebidas; IV – quaisquer danos ou a falta de quaisquer materiais ou equipamentos, deverão ser ressarcidos pelos responsáveis pelo evento; Art. 2º – A utilização do espaço físico do CSE por entidades ou alunos externos à UFSC, somente será permitida mediante pagamento por meio de GRU, observados os critérios constantes da Resolução Normativa 04/CC, de 29/11/2010. Art. 3º - o agendamento do Auditório do CSE deverá seguir os critérios estabelecidos na Resolução 001/CSE, de 18 de julho de 2013. pt_BR
dc.subject Uso pt_BR
dc.title Portaria 129 2019 - Uso do espaço físico do Centro Socioeconômico. pt_BR
dc.type DocsOficiais pt_BR


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