Resultado dos pareceres do Tribunal de Contas em relação ao limite para inscrição em restos a pagar nos quatro primeiros encerramentos de mandatos dos prefeitos catarinenses
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dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina |
pt_BR |
dc.contributor.advisor |
Neto, Orion Augusto Platt |
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dc.contributor.author |
Diehl, Anna Caroline Menegusso |
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dc.date.accessioned |
2018-02-22T19:55:33Z |
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dc.date.available |
2018-02-22T19:55:33Z |
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dc.date.issued |
2017-11 |
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dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/183710 |
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dc.description |
TCC (Graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro Socioeconômico. Curso de Ciências Contábeis |
pt_BR |
dc.description.abstract |
O presente artigo tem por objetivo apresentar os resultados das verificações do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) em relação ao cumprimento do limite para inscrição em restos a pagar nos municípios. Quanto aos objetivos, a pesquisa se enquadra como descritiva; no tocante aos procedimentos, caracteriza-se como bibliográfica e documental; e quanto à abordagem do problema, foi classificada como qualitativa e quantitativa. Por meio da análise dos pareceres prévios, dos relatórios e votos dos relatores e das reapreciações emitidos pelo TCE/SC sobre as Prestações de Contas dos Prefeitos (PCP), pôde-se verificar o desempenho dos municípios catarinenses quanto ao cumprimento do limite para inscrição em restos a pagar (art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) nos encerramentos de mandatos de 2000, 2004, 2008 e 2012. Pôde-se concluir que, mesmo após treze anos de vigência da LRF, alguns titulares do Poder Executivo dos municípios continuam deixando restos a pagar para seus sucessores, sem a correspondente disponibilidade em caixa para cobri-los. Deste modo, estariam desrespeitando o que dispõe o art. 42 da LRF. Da totalidade dos municípios que tiveram suas contas apreciadas pelo TCE/SC nos exercícios financeiros de 2000, 2004, 2008 e 2012, respectivamente, 19,5%, 50,9%, 23,2% e 36,5% descumpriram o limite para inscrição em restos a pagar (após os pedidos de reapreciações). Dessa forma, entende-se que a inscrição de despesas em restos a pagar continua sendo um ponto que requer atenção na administração pública municipal catarinense. |
pt_BR |
dc.format.extent |
20 |
pt_BR |
dc.language.iso |
por |
pt_BR |
dc.publisher |
Curitiba, PR |
pt_BR |
dc.subject |
Restos a Pagar |
pt_BR |
dc.subject |
Artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal |
pt_BR |
dc.subject |
Parecer Prévio |
pt_BR |
dc.title |
Resultado dos pareceres do Tribunal de Contas em relação ao limite para inscrição em restos a pagar nos quatro primeiros encerramentos de mandatos dos prefeitos catarinenses |
pt_BR |
dc.type |
TCCgrad |
pt_BR |
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