Resultado dos pareceres do Tribunal de Contas em relação ao limite para inscrição em restos a pagar nos quatro primeiros encerramentos de mandatos dos prefeitos catarinenses

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Resultado dos pareceres do Tribunal de Contas em relação ao limite para inscrição em restos a pagar nos quatro primeiros encerramentos de mandatos dos prefeitos catarinenses

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor Neto, Orion Augusto Platt
dc.contributor.author Diehl, Anna Caroline Menegusso
dc.date.accessioned 2018-02-22T19:55:33Z
dc.date.available 2018-02-22T19:55:33Z
dc.date.issued 2017-11
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/183710
dc.description TCC (Graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro Socioeconômico. Curso de Ciências Contábeis pt_BR
dc.description.abstract O presente artigo tem por objetivo apresentar os resultados das verificações do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) em relação ao cumprimento do limite para inscrição em restos a pagar nos municípios. Quanto aos objetivos, a pesquisa se enquadra como descritiva; no tocante aos procedimentos, caracteriza-se como bibliográfica e documental; e quanto à abordagem do problema, foi classificada como qualitativa e quantitativa. Por meio da análise dos pareceres prévios, dos relatórios e votos dos relatores e das reapreciações emitidos pelo TCE/SC sobre as Prestações de Contas dos Prefeitos (PCP), pôde-se verificar o desempenho dos municípios catarinenses quanto ao cumprimento do limite para inscrição em restos a pagar (art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) nos encerramentos de mandatos de 2000, 2004, 2008 e 2012. Pôde-se concluir que, mesmo após treze anos de vigência da LRF, alguns titulares do Poder Executivo dos municípios continuam deixando restos a pagar para seus sucessores, sem a correspondente disponibilidade em caixa para cobri-los. Deste modo, estariam desrespeitando o que dispõe o art. 42 da LRF. Da totalidade dos municípios que tiveram suas contas apreciadas pelo TCE/SC nos exercícios financeiros de 2000, 2004, 2008 e 2012, respectivamente, 19,5%, 50,9%, 23,2% e 36,5% descumpriram o limite para inscrição em restos a pagar (após os pedidos de reapreciações). Dessa forma, entende-se que a inscrição de despesas em restos a pagar continua sendo um ponto que requer atenção na administração pública municipal catarinense. pt_BR
dc.format.extent 20 pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.publisher Curitiba, PR pt_BR
dc.subject Restos a Pagar pt_BR
dc.subject Artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal pt_BR
dc.subject Parecer Prévio pt_BR
dc.title Resultado dos pareceres do Tribunal de Contas em relação ao limite para inscrição em restos a pagar nos quatro primeiros encerramentos de mandatos dos prefeitos catarinenses pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR


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