Qual o (b) ônus de permanecer tributado pelo Simples Nacional em 2018?
Show simple item record
dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina |
pt_BR |
dc.contributor.advisor |
Petri, Sérgio Murilo |
|
dc.contributor.author |
Silva, Karina dos Santos da |
|
dc.date.accessioned |
2018-02-22T19:12:17Z |
|
dc.date.available |
2018-02-22T19:12:17Z |
|
dc.date.issued |
2017-11 |
|
dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/183696 |
|
dc.description |
TCC (Graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro Socioeconômico. Curso de Ciências Contábeis |
pt_BR |
dc.description.abstract |
A Constituição Federal de 1988 previa o tratamento jurídico diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte e primeira lei que acolheu essas empresas foi a Lei nº 9.317de 1996 que instituía o SIMPLES a fim de incentivá-las à simplificação de suas obrigações tributárias. Logo a Lei Complementar nº 123/2006 uniformizou os conceitos para ME e EPP enquadrando-as com base na receita bruta anual. Hoje, 99% das empresas brasileiras são pequenos negócios e vê-se a importância do amparo à elas. Com isso veio a Lei Complementar nº 155/2016, principal objeto desta pesquisa, com o intuito de simplificar ainda mais o sistema de apuração dos impostos para empresas optantes pelo Simples Nacional. A pesquisa objetiva mensurar qual o (b) ônus em permanecer tributado pelo Simples Nacional analisando as mudanças propostas para o ano de 2018. Para alcançar o objetivo proposto buscou-se coletar dados de janeiro de 2016 até junho de 2017, de três empresas atuantes nas áreas de comércio, serviço de fisioterapia e serviço de estética e simular como se a LC nº 155/2016 já estivesse em vigor. Como instrumento utilizado foi feito um levantamento de dados a partir de informações fornecidas por outra empresa em poder destas. As informações foram organizadas em planilha eletrônica, foi efetuado o cálculo da alíquota efetiva e comparado com a alíquota nominal da LC nº 123/2006. Como resultados obtidos a empresa de comércio e a prestadora de serviço de estética apresentaram bônus se a lei em análise já estivesse vigente; já a empresa que presta serviços de fisioterapia, em sua maioria, apresentou ônus, visto que o valor da folha de pagamento e o faturamento são fatores decisivos no anexo a ser tributado. Para cada caso faz-se necessário o uso do planejamento tributário como instrumento de elisão fiscal. |
pt_BR |
dc.format.extent |
73 |
pt_BR |
dc.language.iso |
por |
pt_BR |
dc.publisher |
Florianópolis, SC |
pt_BR |
dc.subject |
Contabilidade |
pt_BR |
dc.subject |
Simples Nacional |
pt_BR |
dc.subject |
Planejamento Tributário |
pt_BR |
dc.title |
Qual o (b) ônus de permanecer tributado pelo Simples Nacional em 2018? |
pt_BR |
dc.type |
TCCgrad |
pt_BR |
Files in this item
This item appears in the following Collection(s)
Show simple item record
Search DSpace
Browse
-
All of DSpace
-
This Collection
My Account
Statistics
Compartilhar