Torcidas Organizadas: Causas sociais e a (in)eficaz legislação brasileira
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dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina |
pt_BR |
dc.contributor.advisor |
Cancelier, Mikhail Vieira de Lorenzi |
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dc.contributor.author |
Silva, Ludymilla Kuhnen da |
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dc.date.accessioned |
2017-09-25T21:06:26Z |
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dc.date.available |
2017-09-25T21:06:26Z |
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dc.date.issued |
2017-09-25 |
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dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/179768 |
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dc.description |
TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
Este trabalho se propõe a analisar o fenômeno das Torcidas Organizadas desde sua criação até os dias atuais, como também o papel e a importância das mesmas referentes às questões sociais e culturais. Utilizar-se-á da Psicologia Social para trazer o comportamento de indivíduos quando estão em grupos, os denominados grupos sociais. Em um grupo social a vontade de todos é superior à vontade individual, o que acaba refletindo no indivíduo um sentimento de impunidade. Os crimes praticados nos estádios de futebol serão estudados através das emoções sentidas pelos torcedores ali presentes. Os diversos sentimentos que o torcedor experimenta durante uma partida de futebol pode mudar completamente o modo de agir do mesmo, como casos que serão estudados como exemplos em que indivíduos praticam determinados atos que fora do espaço do estádio o repudiam. O Estado tem, atualmente, como ferramenta a Polícia Militar, que realiza a segurança nos estádios de futebol e em suas proximidades durante as partidas. A falta de especialização de tal corporação para agir com o público torcedor faz com que a mesma não seja adequada para estar presente em tais eventos esportivos. Entre o Estatuto de Defesa do Torcedor e o Código Brasileiro de Justiça Desportiva há decisões da Justiça Comum que são muito utilizadas para casos desportivos que serão exemplificados com casos concretos. A utilização da Justiça Comum, mesmo tempo órgãos especializados, é permitida, porém o que poderá ser levantado como dúvida é: as decisões proferidas pela Justiça Comum, sozinha, é eficaz perante processos envolvendo torcedores? Vê-se a necessidade da presença da justiça especializada, em que trabalhará com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva e o Estatuto de Defesa do Torcedor para que a decisão sirva como punição para o torcedor e/ou clube e que irá afetar não só o financeiro, através de multas, mas também que sirva como algo que vá evitar que casos do mesmo gênero voltem a acontecer. As penas nos códigos e leis desportivas acabam sendo mais eficazes por serem, justamente, especializadas. O fenômeno da violência das Torcidas Organizadas não deve ser combatido sozinho, deve haver o diálogo direto entre representantes do governo, das torcidas e até mesmo dos clubes para a criação, aplicação e fiscalização de medidas para erradicar a violência nos estádios de futebol, a fim de torná-lo novamente um ambiente seguro e de lazer. |
pt_BR |
dc.format.extent |
62 f. |
pt_BR |
dc.language.iso |
por |
pt_BR |
dc.subject |
Torcidas Organizadas. Violência. Futebol. Estádios de futebol. |
pt_BR |
dc.title |
Torcidas Organizadas: Causas sociais e a (in)eficaz legislação brasileira |
pt_BR |
dc.type |
Tese (Doutorado) |
pt_BR |
dc.contributor.advisor-co |
Bayer, Rodrigo Steinmann |
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