Análise da proposta n° 02000.001845/2015-32 para a regulamentação do licenciamento ambiental brasileiro

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Análise da proposta n° 02000.001845/2015-32 para a regulamentação do licenciamento ambiental brasileiro

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor Medeiros, João de Deus
dc.contributor.author Ferreira, Gabriela
dc.date.accessioned 2017-04-25T22:38:09Z
dc.date.available 2017-04-25T22:38:09Z
dc.date.issued 2017
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/175151
dc.description TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Biológicas. Biologia. pt_BR
dc.description.abstract O processo de licenciamento ambiental brasileiro atual configura-se por vezes burocrático e moroso, estando a avaliação de impactos ambientais em segundo plano. Encontra-se em discussão a proposta da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (ABEMA) nº 02000.001845/2015-32 e dois projetos de lei para melhoria do processo. Este trabalho buscou analisar de que forma a proposta ABEMA alterará o licenciamento ambiental atual. Para tanto utilizou pesquisa bibliográfica e documental com base na legislação vigente e nas tramitações da Câmara dos Deputados, Senado Federal e no âmbito do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). Observou-se na proposta simplificação conceitual dos termos licenciamento e impacto ambiental, assim como alterações nos empreendimentos sujeitos ao processo. Estabelecem-se na proposta novas modalidades de licenciamento, incluindo categorias que dispensam qualquer estudo de avaliação de impacto ambiental. Não há uma lista de empreendimentos sujeitos ao licenciamento trifásico instaurado pelo decreto regulamentador da Política Nacional de Meio Ambiente. A proposta deixa a cargo do órgão ambiental licenciador determinado número de procedimentos, contrapondo-se à justificativa da redação do texto. A proposta revoga a Resolução nº 001/1986 e 237/1997 do CONAMA, porém alguns itens hoje disciplinados nestas não estão na proposta ABEMA. Às audiências públicas, instrumentos de participação social, não se estabelecem critérios para sua implantação. A possível aprovação de uma Lei Geral do Licenciamento Ambiental, devido aos conflitos entre a proposta e os projetos de lei, pode fazer a regulamentação do texto da ABEMA pouco válida. Para que se alcance a celeridade almejada no processo de licenciamento são necessários financiamento e recursos humanos adequados. pt_BR
dc.format.extent 64 p. pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC. pt_BR
dc.subject Licenciamento Ambiental pt_BR
dc.subject resolução CONAMA pt_BR
dc.subject ABEMA pt_BR
dc.title Análise da proposta n° 02000.001845/2015-32 para a regulamentação do licenciamento ambiental brasileiro pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR


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