Lei n.1.435, 24 dez. 1951, SP

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Lei n.1.435, 24 dez. 1951, SP

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dc.contributor.author Garcez, Lucas Nogueira
dc.date.accessioned 2016-01-04T11:10:25Z
dc.date.available 2016-01-04T11:10:25Z
dc.date.issued 1951-12-24
dc.identifier.citation SÃO PAULO, Lei n. 1.435, de 24 de dezembro de 1951. Dispõe sobre denominação de disciplina do curso de formação profissional do professor, das escolas normais. São Paulo. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1951/lei-1435-24.12.1951.html.Acesso em: 14 de dez. 2015. pt_BR
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/157372
dc.description Este documento notifica que a disciplina “Artes Industriais e Domésticas” passa a ser denominada “Trabalhos Manuais”, componente da 4ª seção do curso de formação profissional do professor, das escolas normais. Documento retirado do site da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1951/lei-1435-24.12.1951.html. pt_BR
dc.description.abstract Dispõe sobre denominação de disciplina do curso de formação profissional do professor, das escolas normais, aprovado pelo Governador do Estado de São Paulo, Lucas Nogueira Garcez pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.subject Artes industriais e domésticas pt_BR
dc.subject Trabalhos manuais pt_BR
dc.subject Curso de formação profissional pt_BR
dc.subject Escolas normais pt_BR
dc.title Lei n.1.435, 24 dez. 1951, SP pt_BR
dc.type archival collection pt_BR


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LEI N.1435, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1951.pdf 94.05Kb PDF View/Open

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