Decreto n.1259, 09 jan. 1905, SP
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dc.contributor.author |
Tibiriçá, Jorge |
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dc.contributor.author |
Almeida, J. Cardoso de |
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dc.date.accessioned |
2015-11-24T17:05:15Z |
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dc.date.available |
2015-11-24T17:05:15Z |
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dc.date.issued |
1905-01-09 |
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dc.identifier.citation |
SÃO PAULO, Decreto n.1259 de 9 de janeiro de 1905 - Dá instruções para execução do artigo 2º, único, da lei n.861, de 12 de dezembro de 1902, sobre prática de ensino de alunos diplomados pelas escolas complementares. São Paulo. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1905/decreto-1259-09.01.1905.html. Acesso em: 29 de set. 2015. |
pt_BR |
dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/156567 |
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dc.description |
Este documento apresenta as instruções para execução do artigo 2º da lei n.861 de 12 de dezembro de 1902, sobre prática de ensino de alunos diplomados pelas escolas complementares. Documento retirado do site da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1905/decreto-1259-09.01.1905.html. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
Dá instruções para execução do artigo 2º, único, da lei n.861, de 12 de dezembro de 1902, sobre prática de ensino de alunos diplomados pelas escolas complementares. Trecho do decreto n.1259 de 9 de janeiro de 1905, aprovado pelo presidente do Estado, Jorge Tibiriçá |
pt_BR |
dc.language.iso |
por |
pt_BR |
dc.subject |
Escolas Complementares |
pt_BR |
dc.subject |
Prática de ensino dos diplomados |
pt_BR |
dc.title |
Decreto n.1259, 09 jan. 1905, SP |
pt_BR |
dc.type |
archival collection |
pt_BR |
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