Decreto n.1259, 09 jan. 1905, SP

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Decreto n.1259, 09 jan. 1905, SP

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dc.contributor.author Tibiriçá, Jorge
dc.contributor.author Almeida, J. Cardoso de
dc.date.accessioned 2015-11-24T17:05:15Z
dc.date.available 2015-11-24T17:05:15Z
dc.date.issued 1905-01-09
dc.identifier.citation SÃO PAULO, Decreto n.1259 de 9 de janeiro de 1905 - Dá instruções para execução do artigo 2º, único, da lei n.861, de 12 de dezembro de 1902, sobre prática de ensino de alunos diplomados pelas escolas complementares. São Paulo. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1905/decreto-1259-09.01.1905.html. Acesso em: 29 de set. 2015. pt_BR
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/156567
dc.description Este documento apresenta as instruções para execução do artigo 2º da lei n.861 de 12 de dezembro de 1902, sobre prática de ensino de alunos diplomados pelas escolas complementares. Documento retirado do site da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1905/decreto-1259-09.01.1905.html. pt_BR
dc.description.abstract Dá instruções para execução do artigo 2º, único, da lei n.861, de 12 de dezembro de 1902, sobre prática de ensino de alunos diplomados pelas escolas complementares. Trecho do decreto n.1259 de 9 de janeiro de 1905, aprovado pelo presidente do Estado, Jorge Tibiriçá pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.subject Escolas Complementares pt_BR
dc.subject Prática de ensino dos diplomados pt_BR
dc.title Decreto n.1259, 09 jan. 1905, SP pt_BR
dc.type archival collection pt_BR


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DECRETO N.1.259, DE 9 DE JANEIRO DE 1905.pdf 96.46Kb PDF View/Open

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