Planejamento tributário: lucro presumido x lucro real em uma empresa incorporadora imobiliária
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dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina. |
pt_BR |
dc.contributor.advisor |
Borges, Loreci João |
|
dc.contributor.author |
Deschamps, Gabriela |
|
dc.date.accessioned |
2014-10-16T19:17:18Z |
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dc.date.available |
2014-10-16T19:17:18Z |
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dc.date.issued |
2008 |
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dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/126205 |
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dc.description |
TCC (Graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro Socioeconômico. Curso de Ciências Contábeis |
pt_BR |
dc.description.abstract |
A atividade imobiliária é responsável por movimentar uma significativa parcela da economia de nosso país. Nela estão concentradas muitas oportunidades de emprego e uma parcela significativa da renda dos cidadãos. A atividade imobiliária pode ser classificada como: desmembramento de terrenos, loteamento, incorporação de imóveis, construção civil e locação de imóveis. Estas atividades apresentam aspectos diferenciados, em relação à prática contábil. As práticas contábeis são a classificação das receitas em receitas diferidas, e por analogia, a classificação dos custos também em custos diferidos, objetivando o confronto das receitas quando realizadas (recebidas) e a apropriação dos custos, em proporcionalidade à receita realizada. Estes aspectos diferenciados são determinantes para a apuração dos impostos e contribuições e são consentidos pela legislação vigente. As empresas cuja principal atividade econômica é a incorporação de bens imóveis estão sujeitas, no Brasil, a dois regimes tributários: Lucro Real e Lucro Presumido. Encontrar a melhor alternativa entre os dois regimes tributários, através do planejamento tributário é o objetivo deste trabalho, que reúne a revisão bibliográfica, como referencial teórico, apresentando os conceitos pertinentes à atividade, de planejamento tributário e a identificação dos tributos federais incidentes sobre a receita e sobre o lucro, inerentes à atividade de incorporação imobiliária, ao estudo de caso de uma empresa incorporadora no município de Biguaçu - SC. Com o estudo de caso, chega-se a conclusão de que o Lucro Presumido é mais vantajoso, em relação ao lucro real trimestral. |
pt_BR |
dc.format |
f. |
|
dc.format.extent |
67 f. |
pt_BR |
dc.language.iso |
por |
pt_BR |
dc.publisher |
Florianópolis |
pt_BR |
dc.subject |
Planejamento Tributário |
pt_BR |
dc.subject |
Lucro Presumido |
pt_BR |
dc.subject |
Lucro Real Trimestral |
pt_BR |
dc.title |
Planejamento tributário: lucro presumido x lucro real em uma empresa incorporadora imobiliária |
pt_BR |
dc.type |
TCCgrad |
pt_BR |
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