Planejamento tributário em uma incorporadora imobiliária: lucro real x lucro presumido x regime especial de tributação

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Planejamento tributário em uma incorporadora imobiliária: lucro real x lucro presumido x regime especial de tributação

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina. pt_BR
dc.contributor.advisor Veiga, Alexandre Zoldan da
dc.contributor.author Augustin, Eneas Jonatas
dc.date.accessioned 2014-10-01T12:17:43Z
dc.date.available 2014-10-01T12:17:43Z
dc.date.issued 2007
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/125692
dc.description TCC (Graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro Socioeconômico. Curso de Ciências Contábeis pt_BR
dc.description.abstract O mercado imobiliário na região da grande Florianópolis passa por um bom momento em relação as demais atividades tradicionais. Embora todas as atividades envolvidas na movimentação da economia da região preocupam-se muito com a carga tributária incidente sobre seus ganhos, as empresas de incorporação imobiliária, que constroem imóveis residenciais para a venda são umas das que mais contribui para os cofres do tesouro nacional. Os motivos dessa alta arrecadação deve-se ao fato do alto ganho perante as mesmas, pois o valor dos imóveis é muito alto, fazendo com que o faturamento dessas empresas seja consideravelmente elevado e isso para o fisco representa elevada arrecadação. Por isso é papel do contador alertar aos proprietários das empresas a forma de tributação mais econômica de acordo com as possibilidades legais, ou seja, sem que o governo tenha motivos para questionar tal escolha. A empresa analisada já era adepta do modelo de Lucro Presumido, porém com a possibilidade de outras duas formas, verificou-se a necessidade de levantar dados que confirme a escolha certa por parte da empresa em tributar seus ganhos. Através de demonstrações financeiras é levantado vários quadros de análises de faturamento, apuração de impostos entre as formas de Lucro Real, Lucro Presumido e Regime Especial de Tributação. Ao fim do trabalho conclui-se que o Lucro Presumido ainda é a melhor opção, pois permite menos desembolso na apuração de impostos e certeza de que suas ações tem um amparo legal que respalda sua opção. pt_BR
dc.format f.
dc.format.extent 60 f. pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.publisher Florianópolis pt_BR
dc.subject Lucro Real pt_BR
dc.subject Lucro Presumido pt_BR
dc.subject Regime Especial de Tributação pt_BR
dc.subject Incentivos pt_BR
dc.title Planejamento tributário em uma incorporadora imobiliária: lucro real x lucro presumido x regime especial de tributação pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR


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