Lei de Responsabilidade Fiscal: o comportamento da receita como parâmetro para o limite dos gastos governamentais
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dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina. |
pt_BR |
dc.contributor.advisor |
Cruz, Flávio da |
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dc.contributor.author |
Cafiero, Ana Claudia Faria |
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dc.date.accessioned |
2014-08-28T14:14:24Z |
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dc.date.available |
2014-08-28T14:14:24Z |
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dc.date.issued |
2004 |
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dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/124624 |
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dc.description |
TCC (Graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro Socioeconômico. Curso de Ciências Contábeis |
pt_BR |
dc.description.abstract |
A responsabilidade básica do Estado é buscar a máxima satisfação das necessidades sociais da população. 0 Estado deve produzir bens e serviços para o atendimento permanente das necessidades da sua comunidade no sentido de melhorar as condições de vida da população dentro do menor custo econômico e social. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar n° 101/2000) trata de disciplinar e controlar o uso do orçamento e de políticas fiscais pelos membros da Federação brasileira. Foi criada visando o equilíbrio das contas públicas estatais que espera-se que seja atingido mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas. Busca-se assim, garantir que os entes da federação mantenham suas contas em equilíbrio, não se permitindo a manutenção, a médio ou longo prazo, de situações deficitárias. A lei impõe normas quanto 6 escrituração e consolidação das contas públicas e divulgação das mesmas, 6 prestação de contas e à fiscalização da gestão fiscal, inclusive quanto ao conteúdo e 6 maneira de como as contas devem ser prestadas, padronizando assim, alguns procedimentos. Originalmente o processo de concepção e formulação dos mecanismos reformuladores seria de natureza democrática e decorrente de um consenso entre os membros da Federação. Porém, na prática o que se constata é a proliferação de modelos e ferramentas criadas e desenhadas pela tecnocracia do órgão centralizador da contabilidade da União. Para a execução das obrigações impostas pela Lei, faz-se necessário pelo menos um razoável controle contábil informatizado, sistematizado e eficiente. Portanto, o administrador público deve ter presente que o sucesso da gestão depende de um eficaz sistema de controle interno, tendo como fundamento principal a contabilidade. A contabilidade é um instrumento que, através da escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais, proporcionará 6 Administração as informações necessárias para análise e interpretação de todos os atos e fatos públicos com a finalidade de maior controle das funções exercidas pelos entes públicos estatais. |
pt_BR |
dc.format |
f. |
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dc.format.extent |
74 f. |
pt_BR |
dc.language.iso |
por |
pt_BR |
dc.publisher |
Florianópolis |
pt_BR |
dc.subject |
Contabilidade Pública |
pt_BR |
dc.subject |
Lei de Responsabilidade Fiscal |
pt_BR |
dc.subject |
Limites Legais |
pt_BR |
dc.title |
Lei de Responsabilidade Fiscal: o comportamento da receita como parâmetro para o limite dos gastos governamentais |
pt_BR |
dc.type |
TCCgrad |
pt_BR |
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