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Abstract:
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A administração pública de um Pais é tarefa complexa que deve ser exercida observando procedimentos éticos e profissionais, visando o bem comum da coletividade. Através dela, tem-se a administração do aparelhamento público necessário ao funcionamento e crescimento de um pais, sujeito a limitações e percepções do grupo detentor do poder estatal. Através das contribuições e impostos, a sociedade espera receber serviços públicos de qualidade e que satisfaça as suas necessidades. Para que isso ocorra, o administrador público deve, dentre outras condutas básicas, gerir o erário público (tesouro) de forma planejada, eficaz e responsável. Porém, o desequilíbrio das contas públicas, os déficits orçamentários, os desvios financeiros, os desleixos na guarda e zelo dos bens patrimoniais, a impossibilidade de certos investimentos em infraestrutura e, também, algumas leis que não são colocadas em prática, entre outros fatores, são comuns na realidade brasileira. No sentido de minimizar essa situação, entrou em vigor no dia 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma Lei Complementar, que como o próprio nome diz veio no intuito de acrescentar e ratificar normas disciplinadoras de finanças públicas na gestão dos Entes Públicos. A referida Lei, também prevê punições institucionais e pessoais no caso de seu descumprimento através de Lei especifica para isso. Nesse, sentido teve-se a curiosidade de verificar a questão da aplicação da referida Lei no âmbito do município de Florianópolis, utilizando como instrumento para a análise os dados e relatórios do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, tendo em vista o papel de principal órgão fiscalizador da Lei enquanto auxiliar do Poder Legislativo. |