Lei n. 1219, 03 fev. 1955, MG.
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dc.contributor.author |
Oliveira, Juscelino Kubitchek de |
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dc.contributor.author |
Lambert, Levindo Furquim |
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dc.date.accessioned |
2014-07-29T13:01:56Z |
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dc.date.available |
2014-07-29T13:01:56Z |
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dc.date.issued |
1955-02-03 |
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dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/122189 |
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dc.description |
O documento contém 3 páginas. Esta imagem foi obtida a partir do documento original na Biblioteca Bartolomeu Campos Queirós que pertence à Escola de Formação e Desenvolvimento de Educadores de Minas Gerais – MAGISTRA. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
O decreto, pelo artigo 1o, se trata da efetivação como diretora de Grupo Escolar nas Escolas Reunidas a normalista que estiver no exercício desta função por espaço de 8 anos, ou por tempo correspondente a 8 anos, embora não tenha o curso de Administração Escolar. Pelo artigo 2o a vigoração desta lei na data publicada. |
pt_BR |
dc.language.iso |
por |
pt_BR |
dc.title |
Lei n. 1219, 03 fev. 1955, MG. |
pt_BR |
dc.type |
other |
pt_BR |
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