Abstract:
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A presente monografia tem como objeto analisar a questão referente ao desvio de finalidade nas contribuições de intervenção no domínio econômico. Este tributo se diferencia das demais espécies tributárias por possuir como principal característica a presença de uma finalidade específica, ou seja, objetiva arrecadar recursos para que o Estado possa custear a intervenção em determinado setor econômico. A autorização constitucional para instituir as contribuições interventivas não se refere a fatos geradores, mas é qualificada por uma finalidade específica. Em razão disso e da ausência de normas gerais para disciplinar a matéria e estabelecer as regras limites de imposição tributária, o tema das contribuições de intervenção no domínio econômico é marcado por pontos controvertidos, como o desvio de finalidade e suas consequências jurídicas. Com o escopo de contribuir com este debate, analisar-se-á as contribuições interventivas a luz da técnica de validação finalística, a qual entende que finalidade específica prevista na Constituição é requisito essencial na caracterização não apenas do fato gerador da contribuição interventiva, mas também da legitimação desta espécie tributária. A referida técnica também prega que a análise da validade deve ser feita de forma prospectiva, não se exaurindo no momento da edição da norma impositiva ou da ocorrência do fato gerador, uma vez que é preciso verificar se os fins foram atingidos conforme os meios prescritos. Assim, em um primeiro momento, será analisada a intervenção estatal no domínio econômico, destacando as suas formas e modalidades adotadas pela Constituição. Em seguida, estudar-se-á o papel da tributação na intervenção no domínio econômico, dando ênfase as contribuições interventivas como exações com fins extrafiscais. Posteriormente, será examinado o surgimento e a evolução das contribuições no Sistema Tributário Nacional, a sua natureza jurídica e as suas principais características, destacando a importância da finalidade para a sua instituição, no intuito de demonstrar que a existência deste elemento é a condição essencial para a sua implementação no cenário jurídico. Por fim, buscar-se-á analisar a técnica de validação finalística e seus desdobramentos no processo de positivação das normas, bem como as consequências do desvio de finalidade nos planos normativos e fático. Não se pretende, contudo, com a presente pesquisa, esgotar o tema proposto, mas sim salientar os pontos problemáticos, demonstrando que o artigo 4º, II, do Código Tributário Nacional não é aplicado a tais exações, uma vez que o controle de validade das contribuições interventivas não se esgota com a sua válida instituição, mas sim com a efetiva destinação do produto da arrecadação no custeio da atividade interventiva em determinado setor do domínio econômico. |